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norma nº 467/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 467 / 2002
Date 2002-12-31
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
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Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba
dos Dantas-RN - (0 84) 479-2312
CNP) 08.088.254/0001-15
E-mail; cdantasôm.gov.br
LEI Nº 467 Em, 31 de dezembro de 2002.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO VIGENTE, PARA O FIM QUE
ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS/RN, no
uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no corrente ano, um Crédito Suplementar ao
Orçamento Vigente, no valor de R$ 97.807,92 (Noventa e Sete Mil Oitocentos e Sete Reais e
Noventa e Dois Centavos), destinado ao pagamento de despesas com pessoal, concernente
ao mês de dezembro corrente, conforme Anexo 1, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer ao disposto no artigo
anterior, o excesso de arrecadação do Fundo de Participação e ICMS e demais
transferências correntes federais e anulação de dotações não utilizadas no orçamento
vigente, de conformidade com o artigo 43, incisos II e HI da Lei 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos financeiros a 1º de dezembro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
Carnaúba dos Dantas/RN, 31 de dezembro de 2002.
A. E
P, ALEÃO ESTEVAM DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
LEI467-ANEXO 1
[O FSFECIICAÇÃO| QL VMOR
8.064,18
Vencmentos e Vantagens Fixas 4.220,54
278,00
Obrigações Patronais - INSS 0,00
[GERÊNCIA DEFINANÇAS 1
GERENCIA DE EDUC E CULTURA [0
DO FUNDEE-G% 1
Obrigações Patronais - INSS
17.754,9
nd
o
oo
Ss! |5
&| Io
o
JM
Obrigações Patronais - INSS
:
GERÊNCIA DE SAÚDE
Vencimentos e Vantagens Fixas l
| PROGSAÚDEDAFAMÍLA |,
Outros Serviços de Terceiros-PF
FROGAGENTES COMUNIT DESAUDE [0
| GERÊNCIA DEVALORIZ DA VIDA | |... |
[7 GERÊNCIA DE OBRAS/S. URBANOS [|
TOTAL
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 31 de dezembrc
2002.
P ALEÃO ESTEVAM DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL

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