br-locleg corpus explorer

← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 416/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 416 / 2001
Date 2001-03-21
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, CRIA CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id664

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

ie do Norte
nicipal de Carnaúba dos Dantas
une, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos
84) 479-2312/23665
0001-15
Em 21 de março de 2001.
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE
PESSOAL POR TEMPO DETER-
MINADO E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
Municipal de Carnaúba dos Dantas,
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais
ormidade com o disposto na Lei nº 362, de 25 de
de 1997, que estabelece normas para contratação de
| por tempo determinado,
ao
5
D
E)
(64)
c
[of]
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU
sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º, Para atender as necessidades dos serviços de
) Saúde e Assistência Social, prestados . pela
: ica o Poder Executivo Municipal autorizado a
Educ
condições e prazos da presente Lei.
Parágrafo único - Os contratos autorizados pela
Lei, destinam-se a atendimento de Creches, Banda de
ide e Educação,
As contratações serão ser feitas observado o
» (seis) meses, podendo serem prorrogadas
a! período.
32, | recrutamento do pessoal a ser contratado
rincipio da experiência e competência profissionais,
o Público.
nuneração será fixada, e o pagamento do
ado : termos desta Lei será realizado com base
as d cursos da Gerência de Educação e Cultura e
ie do Norte
uro “iunicipal de Carnaúba dos Dantas
ameartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos
(0 | 84) 479-2312/2366
-15
seol.com.br
de Valorização da Vida, consignadas no Orçamento
2, Ficará vedado ao pessoal contratado nos termos
“eber svribuições, funções ou encargos não previstos
ado, designado, ainda que a título precário
ara O exercício de cargo ou função de
+ inobservância do disposto neste artigo, importará
do voto, sem prejuízo da responsabilidade
1e | ram causa.
to
Bj
6º. frações disciplinares atribuídas ao pessoal
nos iermius desta Lei, serão apuradas mediante
a concluída no prazo de 30 (trinta) dias, assegurada
na mta
Cr
Art. 7º, O contrato firmado nos termos da presente Lei
extinguir-se-á, sem direito a indenizações, nos seguintes casos:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa da contratante;
III - pela execução total antecipada das atividades ou
serviços contratados;
IV - a extinção do contrato nos termos do inciso II deste
artigo, será comunicado com antecedência de 30 (trinta) dias.
+. 8º. O tempo de serviço prestado nos termos desta
omputados para todos os efeitos legais.
aplicar-se-á ao pessoal contratado nos termos
na legislação tributária municipal pertinente.
ave 40. Para atender os serviços de educação e cultura
estados mela Gerência de Educação e Cultura, fica o Poder
scutivo Municipal autorizado a contratar:
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitur a Municipal de Carnaúba dos Dantas
Juvenal Lar Pnártiia; 200 - Centro —- 59374-000 - Carnaúba dos
tas-RN - (0. 84) 479-2312/2366
] 08.088.254/0001-15
mail; ce ubadusdantasQOseo!.com.br
) Maestro para atender a Banda de Música
Professor de Música, para atender as turmas
Ensino Fundamental, as quais, terão a
»lantadas no Currículo Escolar.
necialista em Arte e Cultura na Educação,
desenvolvimento de atividades artísticas e
mbito do Município.
14. Para atender os serviços de assistência às
» prestados pela Gerência de Valorização da Vida,
iunicipal autorizado a contratar, nos termos
sores portadores de, no mínimo, o Curso
v€ médio, antigo Magistério, — designando-os
» para o Creche "Ana Constância de Carvalho" e a
tari Medeiros”.
Para atender aos serviços de Saúde, Assistência
S | e ' simultâneamente, fica o Poder Executivo
Municipa! autorizado a contratar 01 (um) Assistente Social.
art, 33. salários dos respectivos contratados serão
ondentes a política salarial em vigor para os cargos
existentes ou similares para os não existentes.
Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
retroagindo seus efeitos legais à 01 de fevereiro de
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
pref. Mun. de Carnaúba dos Dantas/RN, 21 de
LE e e
ntaleão Estevam de Medeiros
PREFEITO MUNICIPAL

open original →