| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 416 / 2001 |
| Date | 2001-03-21 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, CRIA CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ie do Norte nicipal de Carnaúba dos Dantas une, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos 84) 479-2312/23665 0001-15 Em 21 de março de 2001. AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETER- MINADO E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. Municipal de Carnaúba dos Dantas, Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais ormidade com o disposto na Lei nº 362, de 25 de de 1997, que estabelece normas para contratação de | por tempo determinado, ao 5 D E) (64) c [of] Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 4º, Para atender as necessidades dos serviços de ) Saúde e Assistência Social, prestados . pela : ica o Poder Executivo Municipal autorizado a Educ condições e prazos da presente Lei. Parágrafo único - Os contratos autorizados pela Lei, destinam-se a atendimento de Creches, Banda de ide e Educação, As contratações serão ser feitas observado o » (seis) meses, podendo serem prorrogadas a! período. 32, | recrutamento do pessoal a ser contratado rincipio da experiência e competência profissionais, o Público. nuneração será fixada, e o pagamento do ado : termos desta Lei será realizado com base as d cursos da Gerência de Educação e Cultura e ie do Norte uro “iunicipal de Carnaúba dos Dantas ameartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos (0 | 84) 479-2312/2366 -15 seol.com.br de Valorização da Vida, consignadas no Orçamento 2, Ficará vedado ao pessoal contratado nos termos “eber svribuições, funções ou encargos não previstos ado, designado, ainda que a título precário ara O exercício de cargo ou função de + inobservância do disposto neste artigo, importará do voto, sem prejuízo da responsabilidade 1e | ram causa. to Bj 6º. frações disciplinares atribuídas ao pessoal nos iermius desta Lei, serão apuradas mediante a concluída no prazo de 30 (trinta) dias, assegurada na mta Cr Art. 7º, O contrato firmado nos termos da presente Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações, nos seguintes casos: I - pelo término do prazo contratual; II - por iniciativa da contratante; III - pela execução total antecipada das atividades ou serviços contratados; IV - a extinção do contrato nos termos do inciso II deste artigo, será comunicado com antecedência de 30 (trinta) dias. +. 8º. O tempo de serviço prestado nos termos desta omputados para todos os efeitos legais. aplicar-se-á ao pessoal contratado nos termos na legislação tributária municipal pertinente. ave 40. Para atender os serviços de educação e cultura estados mela Gerência de Educação e Cultura, fica o Poder scutivo Municipal autorizado a contratar: Estado do Rio Grande do Norte Prefeitur a Municipal de Carnaúba dos Dantas Juvenal Lar Pnártiia; 200 - Centro —- 59374-000 - Carnaúba dos tas-RN - (0. 84) 479-2312/2366 ] 08.088.254/0001-15 mail; ce ubadusdantasQOseo!.com.br ) Maestro para atender a Banda de Música Professor de Música, para atender as turmas Ensino Fundamental, as quais, terão a »lantadas no Currículo Escolar. necialista em Arte e Cultura na Educação, desenvolvimento de atividades artísticas e mbito do Município. 14. Para atender os serviços de assistência às » prestados pela Gerência de Valorização da Vida, iunicipal autorizado a contratar, nos termos sores portadores de, no mínimo, o Curso v€ médio, antigo Magistério, — designando-os » para o Creche "Ana Constância de Carvalho" e a tari Medeiros”. Para atender aos serviços de Saúde, Assistência S | e ' simultâneamente, fica o Poder Executivo Municipa! autorizado a contratar 01 (um) Assistente Social. art, 33. salários dos respectivos contratados serão ondentes a política salarial em vigor para os cargos existentes ou similares para os não existentes. Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua retroagindo seus efeitos legais à 01 de fevereiro de Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário. pref. Mun. de Carnaúba dos Dantas/RN, 21 de LE e e ntaleão Estevam de Medeiros PREFEITO MUNICIPAL