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norma nº 424/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 424 / 2001
Date 2001-06-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO PROCEDER PAGAMENTO DE 2° (SEGUNDA) PARCELA 2000 DO CONVÊNIO CELEBRADO COM A FUNDAÇÃO NORTE-RIOGRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA-FUNPEC, EM LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA.
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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
Rue Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos
Dantas-RN - =(0 84) 479-2312/2366
CNP) 08.088.254/0001-15
eng E-mail: carnaubadosdantasQseo!.com.br
LEI 424 Em, 08 de junho de 2001.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
PROCEDER PAGAMENTO DE
22(SEGUNDA) PARCELA 2000 DO
CONVÊNIO CELEBRADO COM A
FUNDAÇÃO NORTE-RIOGRANDENSE
DE PESQUISA E CULTURA - FUNPEC,
EM LICENCIATURA PLENA EM
PEDAGOGIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS - ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o
pagamento da 22 parcela do ano 2000, de Convênio celebrado com a Fundação
Norte-riograndense de Pesquisa e Cultura - FUNPEC, que visa a formação de
Docentes em Licenciatura Plena em Pedagogia, firmado em 30 de abril de
1999.
Art. 2º - O Poder Executivo para atender às despesas constantes
no Art. 1º cesta Lei, fica autorizado a utilizar as dotações orçamentárias
vigentes na Lei Orçamentária de 2001.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 08 de jurho
de 2001.
PANTALEÃO ESTEVAM DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL

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