| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 424 / 2001 |
| Date | 2001-06-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PROCEDER PAGAMENTO DE 2° (SEGUNDA) PARCELA 2000 DO CONVÊNIO CELEBRADO COM A FUNDAÇÃO NORTE-RIOGRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA-FUNPEC, EM LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA. |
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Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Rue Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos Dantas-RN - =(0 84) 479-2312/2366 CNP) 08.088.254/0001-15 eng E-mail: carnaubadosdantasQseo!.com.br LEI 424 Em, 08 de junho de 2001. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PROCEDER PAGAMENTO DE 22(SEGUNDA) PARCELA 2000 DO CONVÊNIO CELEBRADO COM A FUNDAÇÃO NORTE-RIOGRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA - FUNPEC, EM LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o pagamento da 22 parcela do ano 2000, de Convênio celebrado com a Fundação Norte-riograndense de Pesquisa e Cultura - FUNPEC, que visa a formação de Docentes em Licenciatura Plena em Pedagogia, firmado em 30 de abril de 1999. Art. 2º - O Poder Executivo para atender às despesas constantes no Art. 1º cesta Lei, fica autorizado a utilizar as dotações orçamentárias vigentes na Lei Orçamentária de 2001. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 08 de jurho de 2001. PANTALEÃO ESTEVAM DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL