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norma nº 425/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 425 / 2001
Date 2001-06-25
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS, RUA IVAMAR ROQUE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
Rua Juvenal Lamartine, 200 —- Centro - 59374-000 - Carnaúba dos
Dantas-RN - (0 84) 479-2312/2366
CNP) 08.088.254/0001-15
= E-mail: carnaubadosdantasQseol.com.br
Lei 425 Em, 25 de junho de 2001.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE
LOGRADOUROS - RUA IVAMAR ROQUE
- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas, no uso de suas
atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de RUA IVAMAR ROQUE a via pública
paralela à Rua Vereador Pedro Alexandre Dantas no sentido Sul, no Bairro São
José, conforme Anexo I.
Parágrafo Único - Fica estabelecido o prazo de sessenta (60)
dias para que o Poder Executivo efetue a colocação de placa de identificação
da referida rua.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 25 de junho
de 2001.
Do
PANfALEÃO ESTEVAM DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
Rua Juvenal Lamartine, 200 — Centro - 59374-000 - Carnaúba dos
Dantas-RN - =(0 84) 479-2312/2366
CNPJ 08.088.254/0001-15
E-mail: carnaubadosdantasQseol.com.br
LEI 425
ANEXO I
REPRESENTAÇÃO GRÁFICA, APROXIMADA, DA RUA IVAMAR ROQUE
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