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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 427/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 427 / 2001
Date 2001-07-16
EmentaALTERA A LEI N° 415 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id675

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texto integral #

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+. Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
Rua Juvenal Lamartine, 200 — Centro — 59374-000 — Carnaúba dos
Dantas-RN - (0 84) 479-2312/2366
A CNPJ 08.088.254/0001-15
EA Cs E-mail: carnoubadosdantasQseol.com.br
Leinº 427 Em, 16 de julho de 2001.
ALTERA A LEI Nº 415 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio
Grande do Norte, no ts de suas atribuições legais,
Faço sabe: que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alteradas as alíneas "c", "d", “e”, "fr e"g" do inciso
Iv, do artigo 10, da Lei nº 415, de 21 de março de 2001, que dispõe sobre a
alteração da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos
Dantas.
Art. 2º. As alíneas de que trata o artigo anterior, passam à ter a
seguinte redação:
c) Divisão de Controle de Zoonozes, Endemias e
Epidemiologias;
d) Divisão de Saúde;
e) Divisão de Controle de Alimentos e Medicamentos;
f) Divisão de Assistência a Criança, Adolescente e ao Idoso;
g) Divisão de Apoio a Cidadania.
Art. 3º. Os vencimentos dos eventuais ocupantes dos cargos
existentes, passaram a ser os estabelecidos para os Encarregados de Divisão,
Sigla FDE-7, conforme disposto no Artigo 12, da Lei 415.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 16 de
julho de 2001.
Parítaleão Estevam de Medeiros
PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Rio Grande do Norte
Dantas-RN- (0 84) 479-2312/2366
CNPJ 08.088.254/0001-15
E-mail: carnaubadosdantasQseol.com.br
LEI 427
Em, 16 de julho de 2001.
ANEXO 1
DENOMINAÇÃO DOS QUANTITATIVOS
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
Rua Juvenal Lamartine, 200 —- Centro — 59374-000 - Carnaúba dos
SIGLA DENOMINAÇ ÃO [QUANTID. |
|FAE-1 Chefe do Gabinete 01
FAE-1 Gerente de Administração 01
|FAE-1 Gerente de Finanças 01
FAE-1 Gerente de Valorização da Vida 01
FAE-1 Gerente de Educação e Cultura 01
FAE-1 Gerente de Serviços Urbanos 01
[FAE-1 Gerente de Turismo 01 |
FAE-2 Tesoureiro 01
FAE-3 Diretor de Estabelecimento de Ensino 03
Sendo:
Até 200 alunos
a urcarata aca coma er ET EC CE Capa Pes ê nas cer rnn anna donas ai pede 01
De 201 a 450 Alunos
mero niieT ancas asse rara ne TIC EEE SCORE cesenna 01
Acima de 451 Alunos
ODNNNONNDNDNNDDDRND DP PErEEES E EErEr EEE IEEErEEE SEIA 01 ER 1
[FAE-3 Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino 02
Sendo:
De 201 a 450 Alunos
ERR in aro cen arena ce rena cena n oco nna rena c cena nenaneta 01
Acima de 450 Alunos
sasavas sao erunas PEGA CREaD aa Eracos ano oname dd Prec Shea 01
[FAE-4 Diretor de Creche 02
FDE-5 Subcoordenador 02
FDE-6 Diretor de Departamento 12
|FDE-7 | Encarregado de Divisão To6
T (0) T A L|34
|erenrrneroreceonenneanenecananereneeeantes aútapiáásso areias ao aennã cosiinissunsaitenen Sana ca

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