| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 427 / 2001 |
| Date | 2001-07-16 |
| Ementa | ALTERA A LEI N° 415 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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+. Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 — Centro — 59374-000 — Carnaúba dos Dantas-RN - (0 84) 479-2312/2366 A CNPJ 08.088.254/0001-15 EA Cs E-mail: carnoubadosdantasQseol.com.br Leinº 427 Em, 16 de julho de 2001. ALTERA A LEI Nº 415 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande do Norte, no ts de suas atribuições legais, Faço sabe: que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam alteradas as alíneas "c", "d", “e”, "fr e"g" do inciso Iv, do artigo 10, da Lei nº 415, de 21 de março de 2001, que dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas. Art. 2º. As alíneas de que trata o artigo anterior, passam à ter a seguinte redação: c) Divisão de Controle de Zoonozes, Endemias e Epidemiologias; d) Divisão de Saúde; e) Divisão de Controle de Alimentos e Medicamentos; f) Divisão de Assistência a Criança, Adolescente e ao Idoso; g) Divisão de Apoio a Cidadania. Art. 3º. Os vencimentos dos eventuais ocupantes dos cargos existentes, passaram a ser os estabelecidos para os Encarregados de Divisão, Sigla FDE-7, conforme disposto no Artigo 12, da Lei 415. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 16 de julho de 2001. Parítaleão Estevam de Medeiros PREFEITO MUNICIPAL Estado do Rio Grande do Norte Dantas-RN- (0 84) 479-2312/2366 CNPJ 08.088.254/0001-15 E-mail: carnaubadosdantasQseol.com.br LEI 427 Em, 16 de julho de 2001. ANEXO 1 DENOMINAÇÃO DOS QUANTITATIVOS Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 —- Centro — 59374-000 - Carnaúba dos SIGLA DENOMINAÇ ÃO [QUANTID. | |FAE-1 Chefe do Gabinete 01 FAE-1 Gerente de Administração 01 |FAE-1 Gerente de Finanças 01 FAE-1 Gerente de Valorização da Vida 01 FAE-1 Gerente de Educação e Cultura 01 FAE-1 Gerente de Serviços Urbanos 01 [FAE-1 Gerente de Turismo 01 | FAE-2 Tesoureiro 01 FAE-3 Diretor de Estabelecimento de Ensino 03 Sendo: Até 200 alunos a urcarata aca coma er ET EC CE Capa Pes ê nas cer rnn anna donas ai pede 01 De 201 a 450 Alunos mero niieT ancas asse rara ne TIC EEE SCORE cesenna 01 Acima de 451 Alunos ODNNNONNDNDNNDDDRND DP PErEEES E EErEr EEE IEEErEEE SEIA 01 ER 1 [FAE-3 Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino 02 Sendo: De 201 a 450 Alunos ERR in aro cen arena ce rena cena n oco nna rena c cena nenaneta 01 Acima de 450 Alunos sasavas sao erunas PEGA CREaD aa Eracos ano oname dd Prec Shea 01 [FAE-4 Diretor de Creche 02 FDE-5 Subcoordenador 02 FDE-6 Diretor de Departamento 12 |FDE-7 | Encarregado de Divisão To6 T (0) T A L|34 |erenrrneroreceonenneanenecananereneeeantes aútapiáásso areias ao aennã cosiinissunsaitenen Sana ca