| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1067 / 2021 |
| Date | 2021-01-12 |
| Ementa | Estabelece o primeiro domingo do período festivo da festa de Nossa Senhora das Vitórias como sendo o dia alusivo a cavalgada de Nossa Senhora das Vitórias no âmbito de Carnaúba dos Dantas/RN. |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN LEI N 1.067 - ESTABELECE DIA ALUSÍVIO DA CAVALGADA DE NOSSA SENHORA DAS VITÓRIAS LEI Nº 1067, de 22 de Dezembro de 2020. “ESTABELECE O PRIMEIRO DOMINGO DO PERÍODO FESTIVO DA FESTA DE NOSSA SENHORA DAS VITÓRIAS COMO SENDO O DIA ALUSÍVIO DA CAVALGADA DE NOSSA SENHORA DAS VITÓRIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do Art. 44, §6º da Lei Orgânica Municipal, combinado com Art. 25, Inciso II, Alíneas h) e n), e Art. 189, §9º do Regimento Interno da Câmara Municipal, promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica estabelecido o primeiro domingo do período festivo da Festa de Nossa Senhora das Vitórias como sendo o dia alusivo da Cavalgada de Nossa Senhora das Vitórias, do mês de outubro como data comemorativa no âmbito do município de Carnaúba dos Dantas, e dá outras providências. Parágrafo Único – Para conhecimento e cumprimento desta Lei, o Poder Executivo Municipal, através do órgão competente, apoiará o(s) evento(s) e programação(ões) da Cavalgada de Nossa Senhora das Vitórias para o dia comemorativo que expressa no “caput” deste artigo. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Carnaúba dos Dantas/RN, 22 de Dezembro de 2020. _____________________________________ MARLI DE MEDEIROS DANTAS Presidente Publicado por: AIRLEY SELEIDE DANTAS Código Identificador: 12414266 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 12/01/2021. EDIÇÃO 1055. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br