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norma nº 1067/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1067 / 2021
Date 2021-01-12
EmentaEstabelece o primeiro domingo do período festivo da festa de Nossa Senhora das Vitórias como sendo o dia alusivo a cavalgada de Nossa Senhora das Vitórias no âmbito de Carnaúba dos Dantas/RN.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
LEI N 1.067 - ESTABELECE DIA ALUSÍVIO DA CAVALGADA DE
NOSSA SENHORA DAS VITÓRIAS
LEI Nº 1067, de 22 de Dezembro de 2020.
“ESTABELECE O
PRIMEIRO
DOMINGO DO
PERÍODO
FESTIVO DA
FESTA DE
NOSSA
SENHORA DAS
VITÓRIAS COMO
SENDO O DIA
ALUSÍVIO DA
CAVALGADA DE
NOSSA
SENHORA DAS
VITÓRIAS NO
ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE
CARNAÚBA DOS
DANTAS, E DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do Art. 44, §6º da
Lei Orgânica Municipal, combinado com Art. 25, Inciso II, Alíneas h) e
n), e Art. 189, §9º do Regimento Interno da Câmara Municipal,
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica estabelecido o primeiro domingo do período festivo da
Festa de Nossa Senhora das Vitórias como sendo o dia alusivo da
Cavalgada de Nossa Senhora das Vitórias, do mês de outubro como data
comemorativa no âmbito do município de Carnaúba dos Dantas, e dá
outras providências.
Parágrafo Único – Para conhecimento e cumprimento desta Lei, o Poder
Executivo Municipal, através do órgão competente, apoiará o(s)
evento(s) e programação(ões) da Cavalgada de Nossa Senhora das
Vitórias para o dia comemorativo que expressa no “caput” deste artigo.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Carnaúba dos Dantas/RN, 22 de Dezembro de 2020.
 
_____________________________________
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
Presidente
Publicado por: AIRLEY SELEIDE DANTAS
Código Identificador: 12414266
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 12/01/2021.
EDIÇÃO 1055. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://diariooficial.fecamrn.com.br

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