| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 433 / 2001 |
| Date | 2001-09-17 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, PARA O FIM QUE ESPECIFICA. |
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Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 — Centro - 59374-000 - Carnaúba dos Dantas-RN - (0 84) 479-2312/2366 CNPJ 08.088.254/0001-15 “= E-mail: carnaubadosdantasQseo!.com.br Lei 433 Em, 17 de setembro de 2001. ABRE CRÉDITO ESPECIAL AQ ORÇAMENTO VIGENTE, PARA O FIM QUE ESPECIFICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no corrente ano, um Crédito Especial ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 114.950,00 (cento e quatorze mil novecentos e cinquenta reais), destinado a conclusão e recuperação de Unidades de Saúde a saber: Centro de Saúde Odilon Guedes, Casa de Parto Vanuza Carvalho e Centro de Saúde do Povoado Ermo, neste município, conforme discriminação a seguir: 0207 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 13754281039 - CONCLUSÃO E RECUPERAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE 4000.00 — DESPESAS DE CAPITAL 4500.00 — INVESTIMENTOS 4590.00 — APLICAÇÕES DIRETAS 4590.51 OBRAS E INSTALAÇÕES... R$ 114.950,00 TOTAL... R$ 114.950,00 Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer ao disposto no artigo anterior, o que dispõe o artigo 43, da Lei 4. 320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Carnaúba dos Dantas-RN, 17 de setembro de 2001. PAXTALEÃO ESTEVAM DE MEDEIROS Prefeito Municipal