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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 434/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 434 / 2001
Date 2001-10-05
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NO POVOADO RAJADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id682

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É. Estado do Rio Grande do Norte
ga Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
: a Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos
: Dantas-RN - (0 84) 479-2312/2366
a CNPJ 08.088.254/0001-15
ml Tosavr.. E-mail: carnauba n I.com.br
LEI Nº 434
Dispõe sobre a denominação de
logradouros Públicos no Povoado Rajada e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN,
no uso de suas atribuições legais, e por proposta de todos os edis da
Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam denominadas de Rua Antônio Adonis dos
Santos, Rua Cônego Deoclides de Brito Diniz e Rua José Cirino
de Medeiros as artérias do Povoado Rajada, especificadas
geograficamente no Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Fica. estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para
que o Poder Executivo efetue a colocação das placas de identificação
dos logradouros nomeados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as suas disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 05 de
outubro de 2001.
PANFÁLEÃO ESTEVAM DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
LEI 434/2001
ANEXO 1 o |
Delimitação física aproximada,
parcial, sem escala, do Povoado Carnaúba dos Dantas
Rajada, 2001
Ls
a RUA JOSÉ CIRINO DE MEDEIROS
OOSOOOCOCODo
DocODoDCODoo
/
RUA CÔNEGO DEOCLIDES DE B. DINIZ
RN 086
rr
RUA ANTONIO ADONIS DOS SANTOS
Trevo Acari-Jardim do Seridó (BR
427)
Serra da Rajada
“o.
Nam 288
«
r

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