| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 434 / 2001 |
| Date | 2001-10-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NO POVOADO RAJADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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É. Estado do Rio Grande do Norte ga Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas : a Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos : Dantas-RN - (0 84) 479-2312/2366 a CNPJ 08.088.254/0001-15 ml Tosavr.. E-mail: carnauba n I.com.br LEI Nº 434 Dispõe sobre a denominação de logradouros Públicos no Povoado Rajada e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e por proposta de todos os edis da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam denominadas de Rua Antônio Adonis dos Santos, Rua Cônego Deoclides de Brito Diniz e Rua José Cirino de Medeiros as artérias do Povoado Rajada, especificadas geograficamente no Anexo I desta Lei. Art. 2º. Fica. estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para que o Poder Executivo efetue a colocação das placas de identificação dos logradouros nomeados. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as suas disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 05 de outubro de 2001. PANFÁLEÃO ESTEVAM DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL LEI 434/2001 ANEXO 1 o | Delimitação física aproximada, parcial, sem escala, do Povoado Carnaúba dos Dantas Rajada, 2001 Ls a RUA JOSÉ CIRINO DE MEDEIROS OOSOOOCOCODo DocODoDCODoo / RUA CÔNEGO DEOCLIDES DE B. DINIZ RN 086 rr RUA ANTONIO ADONIS DOS SANTOS Trevo Acari-Jardim do Seridó (BR 427) Serra da Rajada “o. Nam 288 « r