| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 436 / 2001 |
| Date | 2001-11-12 |
| Ementa | FAZ DOAÇÃO DE PRÓPRIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas ; Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - 59374-000 - Carnaúba dos Dantas-RN - (0 84) 479-2312/2366 ' : CNP) 08.088.254/0001-15 + Sp É = E-mail: carnaubadosdantasQseol.com.br LEI 436 Em, 12 de novembro de 2001. Faz doação de próprio público e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no VII, do artigo 28 da Lei Orgânica Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado doar a Sra. Nilda Medeiros Dantas, portadora do CPF 049.706.084-15, o bem público localizado a Rua Otávio Lamartine, nê 305 - Centro, com as seguintes especificações: I- Área do Lote = 60m? (sessenta metros quadrados); H - Testada Principal - Frente = 06m (seis metros); HI - Fundos = 10m (dez metros); IV - Limites: a) ao Norte com Reginaldo Aquino Dantas, por 06m (seis metros); b) ao Sul com a Rua Otávio Lamartine, por 06m (seis metros); c) ao Leste com Beco Público, por 10m (dez metros); d) a Oeste com Osterno Dantas, por 10m (dez metros). Art. 2º. Pela aprovação da presente Lei, fica a beneficiada autorizada a efetuar a alienação do referido imóvel em seu nome. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4%. Revogam-se as disposições em contrário. - Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 12 de novembro de 2001. LAN útaleão Estevam de Medeiros - PREFEITO MUNICIPAL