| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 438 / 2001 |
| Date | 2001-11-22 |
| Ementa | ALTERA A LEI N° 370 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro — 59374-000 — Carnaúba dos Dantas-RN - =W(0 54) 479-2312/2366 « CNPJ 08.088.254/0001-15 : E-mail: carnaubadosdantas(iseal com.br Lei 438 Em, 22 de novembro de 2001. Altera a Lein" 370 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 7º da Lei 370, de 02 de abril de 1998, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, passara a ter a seguinte redação: Art. 7º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto de 10 (dez) membros titulares e seus Ç respectivos suplentes, sendo 5 (cinco) representantes titula- - res e suplentes das Gerências Municipais e US (cinco) repre- sentantes titulares e suplentes de entidades não-governamen- tais de atendimento, defesa e pesquisa dos direitos da criança e do adolescente. Art. 2º. O Parágrafo 3º do Artigo 7º da Lei 370/98, especificada no artigo anterior, passara a ter a seguinte redação: Art. 7º -(...) 83º. A duração do mandato dos membros titulares e suplen- tes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ádo- lescente será de 02 (dois) anos. prorrogável uma vez, por igual período. Art. 3º. Permanecerão inalteradas as demais disposições da referida Lei. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5”. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 22 de novembro de 2061. o " * Báftaleão Estevam de E aRAM PREFEITO MUNICIPAL