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norma nº 1068/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1068 / 2021
Date 2021-01-12
EmentaInclusão nas placas alusivas a inauguração de Obras Públicas do nome do Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara Municipal e das Autoridades Federais e/ou Estaduais, de onde veio o recurso, no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas/RN.
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN
LEI N 1.068 - INCLUSÃO NAS PLACAS ALUSIVAS A
INAUGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
LEI Nº 1068, de 22 de Dezembro de 2020.
“Inclusão nas placas alusivas a inauguração de Obras
Públicas os nomes do Prefeito(a), Vice-Prefeito(a),
Presidente da Câmara Municipal e das Autoridades
Federais e/ou Estaduais, de onde veio o recurso, no
município de Carnaúba dos Dantas/RN, e dá outras
providências”.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CARNAÚBA DOS DANTAS, no uso de suas atribuições
legais.
Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do
Art. 44, §6º da Lei Orgânica Municipal, combinado com
Art. 25, Inciso II, Alíneas h) e n), e Art. 189, §9º do
Regimento Interno da Câmara Municipal, promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º – Seja incluído a partir desta, por força desta lei,
nas placas alusivas a inauguração de obras públicas,
constarão os nomes: do Prefeito (a), do Vice-Prefeito(a),
do Presidente da Câmara Municipal, e das autoridades
Federais e/ou Estaduais, de onde veio o recurso, no
município de Carnaúba dos Dantas/RN.
Art. 2º – Fica proibido a colocação de nomes, símbolos ou
imagens e slogans que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos, organização social ou
partido político.
Art. 3º - Está Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Carnaúba dos Dantas/RN, 22 de Dezembro de 2020.
 
_____________________________________
MARLI DE MEDEIROS DANTAS
Presidente
Publicado por: AIRLEY SELEIDE DANTAS
Código Identificador: 07872061
Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia
12/01/2021. EDIÇÃO 1055. A verificação de autenticidade
da matéria pode ser feita informando o código
identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br

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