| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1068 / 2021 |
| Date | 2021-01-12 |
| Ementa | Inclusão nas placas alusivas a inauguração de Obras Públicas do nome do Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara Municipal e das Autoridades Federais e/ou Estaduais, de onde veio o recurso, no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas/RN. |
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FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN LEI N 1.068 - INCLUSÃO NAS PLACAS ALUSIVAS A INAUGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS LEI Nº 1068, de 22 de Dezembro de 2020. “Inclusão nas placas alusivas a inauguração de Obras Públicas os nomes do Prefeito(a), Vice-Prefeito(a), Presidente da Câmara Municipal e das Autoridades Federais e/ou Estaduais, de onde veio o recurso, no município de Carnaúba dos Dantas/RN, e dá outras providências”. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do Art. 44, §6º da Lei Orgânica Municipal, combinado com Art. 25, Inciso II, Alíneas h) e n), e Art. 189, §9º do Regimento Interno da Câmara Municipal, promulgo a seguinte lei: Art. 1º – Seja incluído a partir desta, por força desta lei, nas placas alusivas a inauguração de obras públicas, constarão os nomes: do Prefeito (a), do Vice-Prefeito(a), do Presidente da Câmara Municipal, e das autoridades Federais e/ou Estaduais, de onde veio o recurso, no município de Carnaúba dos Dantas/RN. Art. 2º – Fica proibido a colocação de nomes, símbolos ou imagens e slogans que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, organização social ou partido político. Art. 3º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Carnaúba dos Dantas/RN, 22 de Dezembro de 2020. _____________________________________ MARLI DE MEDEIROS DANTAS Presidente Publicado por: AIRLEY SELEIDE DANTAS Código Identificador: 07872061 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 12/01/2021. EDIÇÃO 1055. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br