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norma nº 444/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 444 / 2001
Date 2001-12-24
EmentaCRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS, A " AGENDA CARNAÚBA 21" COM A FINALIDADE DE IMPLEMENTAR NO MUNICÍPIO AS AÇÕES PRECONIZADAS DA AGENDA 21 LOCAL.
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Estado 27 8: Ersngs do Horta
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
Rua Juvenal Larnertine, 200 - Centr 52374-000 — Csraúba dus
tia q Elo o &34) 415-22)24/2366
2NP5 08.088.754/0001-15
E-mail sicuiubadosdantas Mseol.com.br
a
Leinº 443 Em. dá de dezempro ce din]
Cna. no âmbito do Mumcipro de Carratina
dos Dantas a “Agenda amanha 21º
com a fmaildade E piementar no
Mumcípio as a preconzades da
Agenda 27 Local
RUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS no uso de suas
atribuiç
âmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinta Lei
Ar. 4º Fica criado no âmbito do Municipio de Carnaúba dos Danlas. a “Agenda
Camaúba 24º. com a finalidade de facilitar e integrar as ações ao
planejamento socio-economico-amprenta! participativo
An 2º Para à execução do Projeto “Agenda Carnaúba 217 0 Fodel Executivo
instituira a Comissão “Agenda Carnaúba 21”, a qual aprovará o seu próprio tegimento
interno
& 1º A Comissão “Agenda Carnaúba 21", será constituída por epresentantes
do setor público. setor produtivo e terceiro setor.
& 2º As atividades dos componentes da Comissão “Agenda Camaúba 21º
serão exercidas a título gratuito.
52º São atribuições da Comissão “Agenda Carnaúba 21º
| vrepugnar peios interesses do Municipio e da mesorregião a que integra:
HW — propor arupos de trabalho temáticos para sugerir planejar, execuial e
monitorar:
Hl — harmonizar as várias politicas públicas e as instâncias democraticas do
município para convergirem para o foco da Agenda 21 Local:
IV — sugerir a alocação de recursos financeiros, humanos e materiais;
Y — fornecer subsídios à Câmara Municipal. ao Poder Executivo & a outros entes
com atuação no municipio na formutação de políticas públicas
VI — encaminhar relatórios para as instâncias competentes e divilgáa-los em
eventos com a participação da sociedade do município %
/ VIH — informar ao Ministério Publico e ao Tribuna! de Conta dos Municipios sobre
» irregularidades porventura verificadas
Art. 2º Os recursos necessários para o Projeto “Agenda Carnaúba 21" bem
como para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão “Agenda Carnaúba 71º serão
oriundos de doações, repasses e dotações orçamentárias.
At dº Esta ler entra em vigor na data da sua publicação
Carnaúba dos Dantas. 24 de dezembro de 2001
PARTALCÃO ESTEVAM DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL

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