| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 444 / 2001 |
| Date | 2001-12-24 |
| Ementa | CRIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS, A " AGENDA CARNAÚBA 21" COM A FINALIDADE DE IMPLEMENTAR NO MUNICÍPIO AS AÇÕES PRECONIZADAS DA AGENDA 21 LOCAL. |
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Estado 27 8: Ersngs do Horta Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Larnertine, 200 - Centr 52374-000 — Csraúba dus tia q Elo o &34) 415-22)24/2366 2NP5 08.088.754/0001-15 E-mail sicuiubadosdantas Mseol.com.br a Leinº 443 Em. dá de dezempro ce din] Cna. no âmbito do Mumcipro de Carratina dos Dantas a “Agenda amanha 21º com a fmaildade E piementar no Mumcípio as a preconzades da Agenda 27 Local RUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS no uso de suas atribuiç âmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinta Lei Ar. 4º Fica criado no âmbito do Municipio de Carnaúba dos Danlas. a “Agenda Camaúba 24º. com a finalidade de facilitar e integrar as ações ao planejamento socio-economico-amprenta! participativo An 2º Para à execução do Projeto “Agenda Carnaúba 217 0 Fodel Executivo instituira a Comissão “Agenda Carnaúba 21”, a qual aprovará o seu próprio tegimento interno & 1º A Comissão “Agenda Carnaúba 21", será constituída por epresentantes do setor público. setor produtivo e terceiro setor. & 2º As atividades dos componentes da Comissão “Agenda Camaúba 21º serão exercidas a título gratuito. 52º São atribuições da Comissão “Agenda Carnaúba 21º | vrepugnar peios interesses do Municipio e da mesorregião a que integra: HW — propor arupos de trabalho temáticos para sugerir planejar, execuial e monitorar: Hl — harmonizar as várias politicas públicas e as instâncias democraticas do município para convergirem para o foco da Agenda 21 Local: IV — sugerir a alocação de recursos financeiros, humanos e materiais; Y — fornecer subsídios à Câmara Municipal. ao Poder Executivo & a outros entes com atuação no municipio na formutação de políticas públicas VI — encaminhar relatórios para as instâncias competentes e divilgáa-los em eventos com a participação da sociedade do município % / VIH — informar ao Ministério Publico e ao Tribuna! de Conta dos Municipios sobre » irregularidades porventura verificadas Art. 2º Os recursos necessários para o Projeto “Agenda Carnaúba 21" bem como para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão “Agenda Carnaúba 71º serão oriundos de doações, repasses e dotações orçamentárias. At dº Esta ler entra em vigor na data da sua publicação Carnaúba dos Dantas. 24 de dezembro de 2001 PARTALCÃO ESTEVAM DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL