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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 445/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 445 / 2001
Date 2001-12-21
EmentaDISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N°419, DE 18 DE ABRIL DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Fic Grande do Norte
Prefeitura Econ de £
Rua Juvans:
Dantas-Ri- * 10.
CNPJ 05.088 8.254/0051-1 13
E-mail: carnaubadasdantas sQseol.com.br
LEI NO 445 Em, 24 de dezembro de 2HD).
naúba dos Dantes
200 — Centro — 55374-600 - Carnaúba de
“312/2266
Dispãe sobre nova redação da ti
Mnsicipal nº 419, de 19 do abri
de 2061, que disnão sobre a
denominação de iogradonros
;
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O PREFI-VO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DARTAS-RK,
no uso de suas atribuições constitucionais:
FAÇO SABER que o Poder L gislativo aprovou e «
seguinte Lei;
ro
w
anciono a
a
Art. 1º. Fica denominada de Rua Dona Neusa Dantas 3 via
pública transversal às Russ Tonheca Dantas, José Venâncio e Juvenal
Lamartine, tendo seu marco inicial na Fraça Alto do Vaqueiro, confornio
anexo I desta Lei,
Art. 29. Fica denominada de Rua Antonio Dantas Filho a via
pública que decorre da Praça do Alto do Vaqueiro, paralela às Ruas José
Venâncio e Juvenal Lamartine, seguindo em direção a Leste, com
prosseguimento a Sul da Rua Gelmires Martinho de Araújo, conforme
Anexo 1 desta Lei,
Art. 3º - Fica denominada de Rua Gelmires iartinho de
Araújo a artéria que prossegue paraleia no sentido Sul 3 Rua Juvenal
Lamartine, indo terminsr nas confrontações da Rua Pedro Amaro
Dantas, conforme anexo 1 desta Lei,
Art. 40 - Fica estabelecido o praze de 60 (sessenta) dias para que
o Poder Executivo efetue a colocação da placa de identificação das
Y
Estado do Ria Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
Rua Juvenal Lamartine, 200 — Centro - 59374-000 - Carnaúba dos
Dantas-RN- E(0 84) 479-22172/2266
CNPJ 08,0€8.253/0001-15
- E-mail: carnaubadosdantasQdseol com.br
referidas ruas, bem como execute levantamento topográfico real das
mesmas,
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as suas disposições em contrário, em especial a Lei 419, do
18 de abril de 2001.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 24 de
dezembro de 2001.
PANTALEÃO ESTEVAM DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
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