| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 445 / 2001 |
| Date | 2001-12-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N°419, DE 18 DE ABRIL DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Fic Grande do Norte Prefeitura Econ de £ Rua Juvans: Dantas-Ri- * 10. CNPJ 05.088 8.254/0051-1 13 E-mail: carnaubadasdantas sQseol.com.br LEI NO 445 Em, 24 de dezembro de 2HD). naúba dos Dantes 200 — Centro — 55374-600 - Carnaúba de “312/2266 Dispãe sobre nova redação da ti Mnsicipal nº 419, de 19 do abri de 2061, que disnão sobre a denominação de iogradonros ; am O PREFI-VO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DARTAS-RK, no uso de suas atribuições constitucionais: FAÇO SABER que o Poder L gislativo aprovou e « seguinte Lei; ro w anciono a a Art. 1º. Fica denominada de Rua Dona Neusa Dantas 3 via pública transversal às Russ Tonheca Dantas, José Venâncio e Juvenal Lamartine, tendo seu marco inicial na Fraça Alto do Vaqueiro, confornio anexo I desta Lei, Art. 29. Fica denominada de Rua Antonio Dantas Filho a via pública que decorre da Praça do Alto do Vaqueiro, paralela às Ruas José Venâncio e Juvenal Lamartine, seguindo em direção a Leste, com prosseguimento a Sul da Rua Gelmires Martinho de Araújo, conforme Anexo 1 desta Lei, Art. 3º - Fica denominada de Rua Gelmires iartinho de Araújo a artéria que prossegue paraleia no sentido Sul 3 Rua Juvenal Lamartine, indo terminsr nas confrontações da Rua Pedro Amaro Dantas, conforme anexo 1 desta Lei, Art. 40 - Fica estabelecido o praze de 60 (sessenta) dias para que o Poder Executivo efetue a colocação da placa de identificação das Y Estado do Ria Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Rua Juvenal Lamartine, 200 — Centro - 59374-000 - Carnaúba dos Dantas-RN- E(0 84) 479-22172/2266 CNPJ 08,0€8.253/0001-15 - E-mail: carnaubadosdantasQdseol com.br referidas ruas, bem como execute levantamento topográfico real das mesmas, Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as suas disposições em contrário, em especial a Lei 419, do 18 de abril de 2001. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 24 de dezembro de 2001. PANTALEÃO ESTEVAM DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL SVINVO VSMIN VNOG RU A ai “e, OHUA"G OINOLNYS ser Bosquo | MH : E sEJuLç BU BIA as GO ELITE rTITTS ea a + OpUZuaA 2S0f A 12 otupuap asof . . “a *e a + ES + Es " EEE : ., E : OHTIS Q OINQINNTB auuemem peucanç O aurueiueT [eusanç A pOXIUY Svy IVdIOINAS IAT caes | OxoUy vuvd epuodaT TO/Sby IVIIOINGE IST sGbarerasasmnesos suisodoJd sunu ap opuuas ap ogóLvapu| CPEAIS]o PIU 2D Apnuas ap opôpoipu : PRAtIa) pop! Pp OBSBapU] . ostenbza Op OIfy Op vôrid ( (O SOHNIOY SOp Bpesnod NIp|PQ ouaia | OgdBIUIpa NO epInnSUOS ENy