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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 397/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 397 / 2000
Date 2000-02-07
EmentaMODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N° 394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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A Estado do Rio Grande do Norte
- Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
ta. CGC 08.088.254/0001-15
= Rua Juvenal Lamartine, 200 — (84) 479-2312
"Camaúba dos Dantas-RN
E
Leí nº 397 Carnaúba dos Dantas-RN, 07 de fevereiro de 2000.
MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI
MUNICIPAL Nº 394, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, no uso de suas
atribuições constitucionais,
a FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A redação do Artigo 2º da Lei 394, de 20 de dezembro de 1999, que cria o
Fundo de Desenvolvimento do município de Carnaúba dos Dantas-RN, passa a vigorar
com o seguinte teor:
“Art. 2º - O Patrimônio inicia” do Fundo de Desenvolvimento será
constituído mediante a transferênci:. de recursos originários do Fundo de
Participação dos Municípios - F.F.M., cujo valor limite será de F$
12.000,00(doze mil reais), anual“.
Art. 2º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas, em 07 de fevereiro de 2000.
R)
TAÇA EIROS )-
PREFEITO MUNICIPAL

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