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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 398/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 398 / 2000
Date 2000-03-16
EmentaCONCEDE COMENDA DOM JOSÉ ADELINO DANTAS AO GOVERNADOR DO ESTADO DR. GARIBALDI ALVES FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
CGC 08.088.254/0001-15
: Rua Juvenal Lamartine, 200 — 27/84) 479-2312
E. Carnaúba dos Dantas-RN - CEP 59374-000
LEI Nº 398/2000
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de
suas atribuições legais, e por proposta do Vereador Absalão José Dantas,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Concede Comenda “Dom José Adelino Dantas” ao Governador do
Estado Dr. GARIBALDI ALVES FILHO, em agradecimento aos relevantes serviços
prestados ao municipio de Carnaúba dos Dantas-RN, de acordo com a Lei
Municipal nº 328, de 08 de outubro de 1995.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 16 de março de
2000.
J
A
/ (ul ÃLO? —
PAULO MEDEIROS *
PREFEITO MUNICIPA

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