| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 398 / 2000 |
| Date | 2000-03-16 |
| Ementa | CONCEDE COMENDA DOM JOSÉ ADELINO DANTAS AO GOVERNADOR DO ESTADO DR. GARIBALDI ALVES FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas CGC 08.088.254/0001-15 : Rua Juvenal Lamartine, 200 — 27/84) 479-2312 E. Carnaúba dos Dantas-RN - CEP 59374-000 LEI Nº 398/2000 O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e por proposta do Vereador Absalão José Dantas, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Concede Comenda “Dom José Adelino Dantas” ao Governador do Estado Dr. GARIBALDI ALVES FILHO, em agradecimento aos relevantes serviços prestados ao municipio de Carnaúba dos Dantas-RN, de acordo com a Lei Municipal nº 328, de 08 de outubro de 1995. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 16 de março de 2000. J A / (ul ÃLO? — PAULO MEDEIROS * PREFEITO MUNICIPA