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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 400/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 400 / 2000
Date 2000-03-16
EmentaCONCEDE COMENDA DOM JOSÉ ADELINO DANTAS AO DR. MÁRIO NÓBREGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id700

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texto integral #

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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
CGC 08.088.254/0001-15
Rua Juvenal Lamartine, 200 — 2/84) 479-2312
Carnaúba dos Dantas-RN — CEP 59374-000
LEI Nº 400/2000
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de
suas atribuições legais, e por proposta do Vereador Marcos Antônio Dantas,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Concede Comenda “Dom José Adelino Dantas” ao Dr. MÁRIO
NÓBREGA, em agradecimento aos relevantes serviços prestados ao município de
Carnaúba dos Dantas-RN no setor de saúde, de acordo com a Lei Municipal nº
328, de 08 de outubro de 1995.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 16 de março de
2000.
E)
PAULO MEDEIROS "|
PREFEITO MUNICIPA

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