| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 401 / 2000 |
| Date | 2000-03-16 |
| Ementa | CONCEDE COMENDA DOM JOSÉ ADELINO DANTAS AO DR. ANTONIO PETRONILO DANTAS FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas CGC 08.088.254/0001-15 Rua Juvenal Lamartine, 200 — 23/84) 479-2312 Carnaúba dos Dantas-RN — CEP 59374-000 LEI Nº 401/2000 O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, e por proposta do Vereador Marcos Antônio Dantas, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Concede Comenda “Dom José Adelino Dantas” ao Senhor Dr. ANTONIO PETRONILO DANTAS FILHO, em agradecimento aos relevantes serviços prestados ao municipio de Carnaúba dos Dantas-RN no setor de saúde, de acordo com a Lei Municipal nº 328, de 08 de outubro de 1995. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 16 de março de 2000. —— ] Ledo» VauLO MEDEIROS * /. PREFEITO MUNICIPA