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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 401/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 401 / 2000
Date 2000-03-16
EmentaCONCEDE COMENDA DOM JOSÉ ADELINO DANTAS AO DR. ANTONIO PETRONILO DANTAS FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
CGC 08.088.254/0001-15
Rua Juvenal Lamartine, 200 — 23/84) 479-2312
Carnaúba dos Dantas-RN — CEP 59374-000
LEI Nº 401/2000
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de
suas atribuições legais, e por proposta do Vereador Marcos Antônio Dantas,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Concede Comenda “Dom José Adelino Dantas” ao Senhor Dr.
ANTONIO PETRONILO DANTAS FILHO, em agradecimento aos relevantes
serviços prestados ao municipio de Carnaúba dos Dantas-RN no setor de saúde,
de acordo com a Lei Municipal nº 328, de 08 de outubro de 1995.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 16 de março de
2000.
——
]
Ledo»
VauLO MEDEIROS * /.
PREFEITO MUNICIPA

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