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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 402/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 402 / 2000
Date 2000-04-11
EmentaDISPÕE DE DENOMINAÇÃO DE POSTO DE SAÚDE "PARTEIRA ELITA DANTAS" O POSTO ONDE SERÁ SEDIADO O PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF) DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
€,G.€. 08.088.254/0001-15
Leinº 402 C. dos Dantas/RN, 11 de abril de 2000.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS
DANTAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a decisão to-
mada pelo Conselho Municipal de Saúde, aprovada na sua segunda sessão
extraordinária, realizada em 23 de março de 2000,
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanci-
ono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de Posto de Saúde "Parteira
Elita Dantas" o Posto de Saúde onde será sediado o Programa Saúde da
Família (PSF) do município de Carnaúba dos Dantas.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogando as disposições em contrário.
Carnaúba dos Dantas/RN., 11 de abril de 2000.
x
PAULO MÉDEIROS)-
Prefeito
RUA JUVENAL LAMARTINE, 200 —- CEP 59374-000
Fone: (084) 479-2316

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