| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 402 / 2000 |
| Date | 2000-04-11 |
| Ementa | DISPÕE DE DENOMINAÇÃO DE POSTO DE SAÚDE "PARTEIRA ELITA DANTAS" O POSTO ONDE SERÁ SEDIADO O PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF) DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS €,G.€. 08.088.254/0001-15 Leinº 402 C. dos Dantas/RN, 11 de abril de 2000. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a decisão to- mada pelo Conselho Municipal de Saúde, aprovada na sua segunda sessão extraordinária, realizada em 23 de março de 2000, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanci- ono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado de Posto de Saúde "Parteira Elita Dantas" o Posto de Saúde onde será sediado o Programa Saúde da Família (PSF) do município de Carnaúba dos Dantas. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando as disposições em contrário. Carnaúba dos Dantas/RN., 11 de abril de 2000. x PAULO MÉDEIROS)- Prefeito RUA JUVENAL LAMARTINE, 200 —- CEP 59374-000 Fone: (084) 479-2316