| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 403 / 2000 |
| Date | 2000-07-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas CEP 59374-000 - Rua Juvenal Lamartine, 200 - dE (084) 479-2319 C.G.C. 08.088.254/0001-15 Lei nº 403 Em, 03 de julho de 2000. Dispõe sobre a remuneração dos servidores ativos do município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Os servidores públicos da Administração Municipal, perceberão a partir de 1º de maio de 2000, os valores acrescidos de 16.15% (dezesseis virgula quinze por cento), nos seus vencimentos base a titulo de Alinhamento Salarial Art. 2º - Ficam elevados os proventos relativos a Pensão Especial concedida pelo município para R$ 105,00 (cento e cinco Reais). Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares nas dotações específicas do orçamento do município, destinados a atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2000.. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 03 de julho de 2000. AULO MEDEIROS /” Prefeito