br-locleg corpus explorer

← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 403/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 403 / 2000
Date 2000-07-03
EmentaDISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id705

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
CEP 59374-000 - Rua Juvenal Lamartine, 200 - dE (084) 479-2319
C.G.C. 08.088.254/0001-15
Lei nº 403 Em, 03 de julho de 2000.
Dispõe sobre a remuneração dos servidores
ativos do município e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei.
Art. 1º - Os servidores públicos da Administração Municipal, perceberão a
partir de 1º de maio de 2000, os valores acrescidos de 16.15% (dezesseis virgula quinze
por cento), nos seus vencimentos base a titulo de Alinhamento Salarial
Art. 2º - Ficam elevados os proventos relativos a Pensão Especial
concedida pelo município para R$ 105,00 (cento e cinco Reais).
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares
nas dotações específicas do orçamento do município, destinados a atender as despesas
decorrentes da execução da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2000..
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 03 de julho de 2000.
AULO MEDEIROS /”
Prefeito

open original →