| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 404 / 2000 |
| Date | 2000-07-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAÇÃO DOS VEÍCULOS PARATI, CARAVAN (AMBULÂNCIA) E SANTANA, PARA O FIM QUE ESPECIFICA. |
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qe ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS C.G.C. 08.088.254/0001-15 Leinº 404 C. dos Dantas/RN, 03 de julho de 2000. Autoriza o Poder Executivo a alienação dos Veículos Parati, Caravan (ambu- lância) e Santana, para o fim que espe- cifica. PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Orgânica Munici- pal; Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san- ciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os Veí- culos abaixo relacionados conforme laudo de avaliação dos membros anexo. [| Tino do Veículo Nºdo Chassis | | Placa do Veículo | Valor R$ | Parati Plus 9BWZZZ3026T177372 MXO 1684 E Se (ambulância 5A15DBB106137 VO 7321 9BWZZ2Z327TP004551 | | MXO 2267 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Carnaúba dos Dantas/RN, 03 de julho de 2000. p: Vir oleehos AULO MEDEIROS Prefeito RUA JUVENAL LAMARTINE, 200 — CEP 59374-000 Damas INQAY ATO NUA