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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 404/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 404 / 2000
Date 2000-07-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAÇÃO DOS VEÍCULOS PARATI, CARAVAN (AMBULÂNCIA) E SANTANA, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
native_id707

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qe ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
C.G.C. 08.088.254/0001-15
Leinº 404 C. dos Dantas/RN, 03 de julho de 2000.
Autoriza o Poder Executivo a alienação
dos Veículos Parati, Caravan (ambu-
lância) e Santana, para o fim que espe-
cifica.
PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS,
no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Orgânica Munici-
pal;
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san-
ciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os Veí-
culos abaixo relacionados conforme laudo de avaliação dos membros anexo.
[| Tino do Veículo Nºdo Chassis | | Placa do Veículo | Valor R$
| Parati Plus 9BWZZZ3026T177372 MXO 1684
E Se (ambulância 5A15DBB106137 VO 7321
9BWZZ2Z327TP004551 | | MXO 2267
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Carnaúba dos Dantas/RN, 03 de julho de 2000.
p:
Vir oleehos
AULO MEDEIROS
Prefeito
RUA JUVENAL LAMARTINE, 200 — CEP 59374-000
Damas INQAY ATO NUA

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