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norma nº 405/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 405 / 2000
Date 2000-08-28
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE POVOADO RAJADA AO TERRITÓRIO ABAIXO DISCRIMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
R. Juvenal Lamartine, 200 — * (84) 479-2312
Carnaúba dos Dantas-RN — CEP 59374-000
LEINº 405 Em 28 de agosto de 2000.
Dispõe sobre a denominação de Povoado Rajada ao
território abaixo discriminado e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS, no uso de suas
atribuições constitucionais,
FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de Povoado Rajada ao território geográfico ocupado,
atualmente, pela Comunidade Rajada, conforme anexo 1 e 2.
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo obrigado a, posteriormente, executar
levantamento topográfico da área geográfica do Povoado Rajada, de modo a estabelecer
as suas dimensões geofisicas definitivas.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, , em 28 de agosto de 2000.
AULO MEDEIROS /
PREFEITO MUNICIPAL ,
4
AGONIA E mm
Lei Nº 405, de 28/08/2000
5) N ANEXO 1
Delimitação física aproximada,
parcial, sem escala, do Povoado
Rajada, 2000
Carnaúba dos Dantas
Parelhas
K
RN 086
Trevo Acari-Jardim do
Seridó (BR 427)
Serra da Rajada
Lei nº 405, de 28/08/2000 =
ANEXOI
Delimitação física aproximada, parcial, sem escala, do Povoado Rajada, 2000
LEGENDA
Armazem. em construção, de propriedade de José da Silva Dantas
lico Rural
EE Escola Extensão de Rajada
Caixa d'água (pane superior)
Cheche “Marta Medeiros” (parte inferior)
Casas e/ou aglomerado de casas
Posto de Saúde Antonio Adonis
[6] Capela de Santo Antonio
Barreiro
jo do municipio de Camaúba dos Dantas (divisa o ipio com Acari)

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