| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 405 / 2000 |
| Date | 2000-08-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE POVOADO RAJADA AO TERRITÓRIO ABAIXO DISCRIMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas R. Juvenal Lamartine, 200 — * (84) 479-2312 Carnaúba dos Dantas-RN — CEP 59374-000 LEINº 405 Em 28 de agosto de 2000. Dispõe sobre a denominação de Povoado Rajada ao território abaixo discriminado e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS, no uso de suas atribuições constitucionais, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado de Povoado Rajada ao território geográfico ocupado, atualmente, pela Comunidade Rajada, conforme anexo 1 e 2. Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo obrigado a, posteriormente, executar levantamento topográfico da área geográfica do Povoado Rajada, de modo a estabelecer as suas dimensões geofisicas definitivas. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, , em 28 de agosto de 2000. AULO MEDEIROS / PREFEITO MUNICIPAL , 4 AGONIA E mm Lei Nº 405, de 28/08/2000 5) N ANEXO 1 Delimitação física aproximada, parcial, sem escala, do Povoado Rajada, 2000 Carnaúba dos Dantas Parelhas K RN 086 Trevo Acari-Jardim do Seridó (BR 427) Serra da Rajada Lei nº 405, de 28/08/2000 = ANEXOI Delimitação física aproximada, parcial, sem escala, do Povoado Rajada, 2000 LEGENDA Armazem. em construção, de propriedade de José da Silva Dantas lico Rural EE Escola Extensão de Rajada Caixa d'água (pane superior) Cheche “Marta Medeiros” (parte inferior) Casas e/ou aglomerado de casas Posto de Saúde Antonio Adonis [6] Capela de Santo Antonio Barreiro jo do municipio de Camaúba dos Dantas (divisa o ipio com Acari)