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norma nº 406/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 406 / 2000
Date 2000-09-04
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS (RUA VEREADOR PEDRO ALEXANDRE DANTAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id709

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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
Carnaúba dos Dantas-RN
LEI Nº 406 Em 04 de setembro de 2000.
Dispõe sobre a denominação de Logradouros Públicos (Rua
Vereador Pedro Alexandre Dantas) e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, no uso de suas
atribuições constitucionais,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de Rua Vereador Pedro Alexandre Dantas a artéria que tem
início na Rua Wilson Luiz de Souza indo até o seu final, sendo paralela à Rua Luiz Alberto
Dantas.
Parágrafo Único. Fica determinado o prazo de 60 (sessenta) dias para a colocação
pelo Poder Executivo Municipal, de placas de identificação na rua citada no caput deste
artigo.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução desta lei correrão por conta do orçamento
próprio do município.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 04 de setembro de 2000.
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PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
Carnaúba dos Dantas-RN
LEI Nº 406
ANEXO I
Representação Gráfica da Rua Vereador Pedro Alexandre Dantas (sem escala)
Do
Rua Luiz Alberto Dantas
Rua Manoel Martiniano Dantas
Rua Vereador Pedro Alexandre Dantas
LI) LILI
Rua Wilson Luiz de Souza

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