| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 406 / 2000 |
| Date | 2000-09-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS (RUA VEREADOR PEDRO ALEXANDRE DANTAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Carnaúba dos Dantas-RN LEI Nº 406 Em 04 de setembro de 2000. Dispõe sobre a denominação de Logradouros Públicos (Rua Vereador Pedro Alexandre Dantas) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, no uso de suas atribuições constitucionais, FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado de Rua Vereador Pedro Alexandre Dantas a artéria que tem início na Rua Wilson Luiz de Souza indo até o seu final, sendo paralela à Rua Luiz Alberto Dantas. Parágrafo Único. Fica determinado o prazo de 60 (sessenta) dias para a colocação pelo Poder Executivo Municipal, de placas de identificação na rua citada no caput deste artigo. Art. 2º. Os recursos necessários à execução desta lei correrão por conta do orçamento próprio do município. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 04 de setembro de 2000. q—=— | , a ts ú PREFEITO MUNICIPAL Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas Carnaúba dos Dantas-RN LEI Nº 406 ANEXO I Representação Gráfica da Rua Vereador Pedro Alexandre Dantas (sem escala) Do Rua Luiz Alberto Dantas Rua Manoel Martiniano Dantas Rua Vereador Pedro Alexandre Dantas LI) LILI Rua Wilson Luiz de Souza