| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 949 / 2018 |
| Date | 2018-02-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a Associação Casa de Amparo e Proteção ao Idoso “José Bernardo Marimba” e dá outras providências. |
| native_id | 71 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
20/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/909A3D14/03AGdBq26tX7SOZLSTU99Ikm8MSVVmmyPS9-r0W0XWz-6TBbP52f1w6j9H7bm… 1/2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 949, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018. LEI Nº 949, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018. Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a Associação Casa de Amparo e Proteção ao Idoso “José Bernardo Marimba” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTASRN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; FAÇO SABER o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Convênio com a entidade não-governamental, ASSOCIAÇÃO CASA DE AMPARO E PROTEÇÃO AO IDOSO “JOSÉ BERNARDO MARIMBA”, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro à Rua Otávio Lamartine, 347, Carnaúba dos Dantas/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 05.593.659/0001-12, cujo objeto é a ação conjunta entre o Município e a Entidade na modalidade asilar para pessoa idosa possibilitando o suporte financeiro e logístico, conforme Plano de Trabalho a ser apresentado pela entidade. Art. 2° – São obrigações do Município: Ceder sem ônus prédio público de sua propriedade para funcionamento e instalações da Associação Casa de Amparo e Proteção ao Idoso José Bernardo Marimba CONVENENTE, situado à Rua Otávio Lamartine nº 347, Centro, Carnaúba dos Dantas/RN, onde funciona o Programa IDOSO ASILAR executado pela Associação Convenente, recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. Realizar repasse financeiro a Associação Casa de Amparo e Proteção ao Idoso José Bernardo Marimba, nos termos da Cláusula Terceira e do Plano de Trabalho. Art. 3° - são obrigação da CONVENENTE: Promover as atividades nos termos do Plano de Trabalho; Fomentar as atividades com os devidos instrumentos a fim da sua realização plena; Utilizar os recursos, exclusivamente, para a destinação ora firmada; Cumprir o integralmente o(s) Plano(s) de Trabalho aprovados pela CONCEDENTE; Apresentar prestação de contas parcial, conforme a Resolução nº. 004/2014 – TCE, Portaria Interministerial nº 127/2008 e Lei 8.666/93; Contribuir, voluntariamente, em conjunto com a Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social cedido para o Serviço de Acolhimento Institucional (abrigo), e outros profissionais do Município, no amparo e desenvolvimento de atividades de assistência aos idosos beneficiários do Programa ASILAR no Município de Carnaúba dos Dantas, acima já descrito. O pessoal porventura contratado ou remunerado pela CONVENENTE e que venha prestar algum serviço na execução do Programa ASILAR, será de responsabilidade da Associação e não gerará qualquer vínculo empregatício com a CONCEDENTE. Disponibilizar vagas para a Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas, a ser destinada a idosos, que não tenham condições financeiras de arcar com suas despesas, mediante visita e parecer técnico emitido por profissional graduado em Serviço Social; Enviar relatórios mensais a Secretaria Municipal de Assistência Social das atividades realizadas e prestação de contas do movimento financeiro após apresentado e aprovado pela diretoria da instituição; Art. 4° A CONCEDENTE se compromete a destinar a importância de até R$ 77.520,00 (setenta e sete mil, quinhentos e vinte reais), que deverá ser repassado à CONVENENTE em até 12 parcelas até a vigência do convênio, conforme Plano de Trabalho previamente aprovado pela CONCENDENTE. Parágrafo Primeiro – Os recursos referentes à participação financeira do município serão depositados na Conta Corrente nº 20/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/909A3D14/03AGdBq26tX7SOZLSTU99Ikm8MSVVmmyPS9-r0W0XWz-6TBbP52f1w6j9H7bm… 2/2 8.856-0, Agência nº 4197-1, no Banco do Brasil, aberta exclusivamente para execução do objeto deste convênio. Parágrafo Segundo - Os recursos serão mantidos em conta específica, aberta pelo Convenente, no Banco do Brasil, para o pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante cheques nominativos, Ordem Bancária ou transferências ao credor, ou para aplicação no mercado financeiro. Parágrafo Terceiro - A CONCEDENTE se compromete a destinar mensalmente a Associação CONVENENTE os valores provenientes da pactuação do Programa Idoso Asilar, do Serviço de Proteção Especial de Alta Complexidade, com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social; Art. 5° – O convênio autorizado por esta Lei entrará em vigor no exercício de 2018, podendo ser aditivado conforme necessário para exercícios seguintes. Art. 6º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Carnaúba dos Dantas/RN, 28 de fevereiro de 2018. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Juliana de Souza Medeiros Código Identificador:909A3D14 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/03/2018. Edição 1715 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/