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norma nº 949/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 949 / 2018
Date 2018-02-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a Associação Casa de Amparo e Proteção ao Idoso “José Bernardo Marimba” e dá outras providências.
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20/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/909A3D14/03AGdBq26tX7SOZLSTU99Ikm8MSVVmmyPS9-r0W0XWz-6TBbP52f1w6j9H7bm… 1/2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 949, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.
LEI Nº 949, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a
Associação Casa de Amparo e Proteção ao Idoso
“José Bernardo Marimba” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS￾RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município;
FAÇO SABER o que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Convênio com a
entidade não-governamental, ASSOCIAÇÃO CASA DE AMPARO E
PROTEÇÃO AO IDOSO “JOSÉ BERNARDO MARIMBA”,
entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro à Rua Otávio
Lamartine, 347, Carnaúba dos Dantas/RN, inscrita no CNPJ sob o nº
05.593.659/0001-12, cujo objeto é a ação conjunta entre o Município
e a Entidade na modalidade asilar para pessoa idosa possibilitando o
suporte financeiro e logístico, conforme Plano de Trabalho a ser
apresentado pela entidade.
Art. 2° – São obrigações do Município:
Ceder sem ônus prédio público de sua propriedade para
funcionamento e instalações da Associação Casa de Amparo e
Proteção ao Idoso José Bernardo Marimba CONVENENTE, situado à
Rua Otávio Lamartine nº 347, Centro, Carnaúba dos Dantas/RN, onde
funciona o Programa IDOSO ASILAR executado pela Associação
Convenente, recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência
Social – FNAS, do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS.
Realizar repasse financeiro a Associação Casa de Amparo e
Proteção ao Idoso José Bernardo Marimba, nos termos da Cláusula
Terceira e do Plano de Trabalho.
Art. 3° - são obrigação da CONVENENTE:
Promover as atividades nos termos do Plano de Trabalho;
Fomentar as atividades com os devidos instrumentos a fim da sua
realização plena;
Utilizar os recursos, exclusivamente, para a destinação ora
firmada;
Cumprir o integralmente o(s) Plano(s) de Trabalho aprovados
pela CONCEDENTE;
Apresentar prestação de contas parcial, conforme a Resolução nº.
004/2014 – TCE, Portaria Interministerial nº 127/2008 e Lei
8.666/93;
Contribuir, voluntariamente, em conjunto com a Equipe Técnica da
Secretaria Municipal de Assistência Social cedido para o Serviço de
Acolhimento Institucional (abrigo), e outros profissionais do
Município, no amparo e desenvolvimento de atividades de assistência
aos idosos beneficiários do Programa ASILAR no Município de
Carnaúba dos Dantas, acima já descrito.
O pessoal porventura contratado ou remunerado pela CONVENENTE
e que venha prestar algum serviço na execução do Programa ASILAR,
será de responsabilidade da Associação e não gerará qualquer vínculo
empregatício com a CONCEDENTE.
Disponibilizar vagas para a Prefeitura Municipal de Carnaúba dos
Dantas, a ser destinada a idosos, que não tenham condições
financeiras de arcar com suas despesas, mediante visita e parecer
técnico emitido por profissional graduado em Serviço Social;
Enviar relatórios mensais a Secretaria Municipal de Assistência Social
das atividades realizadas e prestação de contas do movimento
financeiro após apresentado e aprovado pela diretoria da instituição;
Art. 4° A CONCEDENTE se compromete a destinar a
importância de até R$ 77.520,00 (setenta e sete mil, quinhentos e
vinte reais), que deverá ser repassado à CONVENENTE em até 12
parcelas até a vigência do convênio, conforme Plano de Trabalho
previamente aprovado pela CONCENDENTE.
Parágrafo Primeiro – Os recursos referentes à participação
financeira do município serão depositados na Conta Corrente nº
20/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/909A3D14/03AGdBq26tX7SOZLSTU99Ikm8MSVVmmyPS9-r0W0XWz-6TBbP52f1w6j9H7bm… 2/2
8.856-0, Agência nº 4197-1, no Banco do Brasil, aberta
exclusivamente para execução do objeto deste convênio.
Parágrafo Segundo - Os recursos serão mantidos em conta
específica, aberta pelo Convenente, no Banco do Brasil, para o
pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante
cheques nominativos, Ordem Bancária ou transferências ao
credor, ou para aplicação no mercado financeiro.
Parágrafo Terceiro - A CONCEDENTE se compromete a destinar
mensalmente a Associação CONVENENTE os valores
provenientes da pactuação do Programa Idoso Asilar, do Serviço
de Proteção Especial de Alta Complexidade, com recursos do
Fundo Nacional de Assistência Social;
Art. 5° – O convênio autorizado por esta Lei entrará em vigor no
exercício de 2018, podendo ser aditivado conforme necessário para
exercícios seguintes.
Art. 6º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Carnaúba dos Dantas/RN, 28 de fevereiro de 2018.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal 
Publicado por:
Juliana de Souza Medeiros
Código Identificador:909A3D14
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 01/03/2018. Edição 1715
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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