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norma nº 408/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 408 / 2000
Date 2000-09-04
EmentaCRIA O BAIRRO SÃO JOSÉ, REORGANIZA O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE CARNAÚBA DOS DANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
R, Juvenal Lamartine, 2004 ER FAX(84) 479-2366
Carnaúba dos Dantas-RN — CEP 59374-000
LEI Nº 408 Em 04 de setembro de 2000.
Cria o Bairro São José, reorganiza o
perímetro urbano da cidade de
Carnaúba dos Dantas e dá outras
providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, no uso
de suas atribuições constitucionais,
FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O perímetro urbano da cidade de Carnaúba dos Dantas
passa a ser organizado em quatro bairros, cujas linhas demarcatórias
principais serão a Avenida Tonheca Dantas e a ponte sobre o Riacho
do Marimbondo:
I - Centro;
II - Bairro São José;
III - Bairro Dom José Adelino Dantas, criado pela Lei Municipal
nº 237, de 23 de dezembro de 1985;
IV - Bairro Santa Rita de Cássia, criado pela Lei Municipal nº
396, de 03 de janeiro de 2000.
Art. 2º. O Bairro denominado Centro passa a possuir os
seguintes limites (conforme Anexo 1):
I - a Norte, as margens do Rio Carnaúba;
II - a Sul, a Avenida Tonheca Dantas, incluindo esta;
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
R, Juvenal Lamartine, 2004 —R FAX(84) 479-2366
Carnaúba dos Dantas-RN — CEP 59374-000
III - a Leste, a Praça “Alto do Vaqueiro” e as casas a ela
perpendiculares em direção ao Sul, indo até a residência do Sr.
Valdenor Euclides de Araújo;
IV - a Oeste, o Bairro Santa Rita de Cássia.
& Único. Fica incluída a Avenida Tonheca Dantas dentro da
delimitação espacial do Bairro Centro.
Art. 3º. Fica criado o Bairro São José, composto de todas as
ruas paralelas à Avenida Tonheca Dantas, com exceção desta,
passando a possuir os seguinte limites (conforme Anexo D:
I - a Norte, a Avenida Tonheca Dantas,
II - a Sul, a região conhecida como Riacho dos Cachorros;
III - a Leste, o Conjunto Habitacional “Antonio Francisco de
Araújo”;
IV - a Oeste, o Bairro Santa Rita de Cássia.
Art. 3º. O Artigo 1º da Lei Municipal nº 237, de 23 de
dezembro de 1985, que cria o Bairro Dom José Adelino Dantas passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica criado o Bairro Dom José Adelino Dantas, com
núcleo situado no Sopé do Monte do Galo, tendo como limites: a
Norte o Conjunto Habitacional “Dr. Anatólio Cândido de Medeiros”; a
Sul as margens do Rio Carnaúba; a Leste O primeiro pontilhão depois
do Posto de Gasolina “Nossa Senhora das Vitórias”, na Rodovia RN-
288; a Oeste, o prolongamento das Rua José Venâncio e Juvenal
Lamartine e da Avenida Tonheca Dantas após o limite dos Bairros
Centro e São José.”
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
R, Juvenal Lamartine, 2004 —RR FAX(84) 479-2366
Carnaúba dos Dantas-RN — CEP 59374-000
Art. 4º. Fica determinado o prazo de 60 (sessenta) dias para as
devidas correções geo-espaciais, demarcação e regularização do
perímetro urbano da cidade de Carnaúba dos Dantas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Carnaúba dos Dantas/Rn, 04 de
setembro de 2000.
Paulo Medeiros * ),
Prefeito
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
R, Juvenal Lamartine, 200 ER FAX(84) 479-2366
Carnaúba dos Dantas-RN — CEP 59374-000
LEI Nº 408
ANEXO I
Representação Gráfica, aproximada, sem escala, do Perímetro
Urbano da Cidade de Carnaúba dos Dantas
Venâncio
q
bo»
Rio Carnaúba
Rua Juvenal Lamartine
329
LEI Nº 408
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
R, Juvenal Lamartine, 200 “BB FAX(84) 479-2366
Carnaúba dos Dantas-RN — CEP 59374-000
ANEXO II
Representação Gráfica, aproximada, sem escala, do Perímetro
Urbano da Cidade de Carnaúba dos Dantas
Monte do Galo =
Pedras Pretas
Santuário de Santa Rita |
de Cássia
+
Pontilhão
Ponte do Riacho do
Marimbondo
—
Conjunto Habitacional
“Antonio F. de Araújo”
Legenda
eee | Conjunto Hab. “Dr.
Anatólio C. de Medeiros”
es rg
Casa do Sr. Valdenor
Euclides de Araújo
| Praça “Alto do Vaqueiro”
[—— Tn
Delimitação de rua
|
1
Delimitação de bairro
LL.

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