| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 408 / 2000 |
| Date | 2000-09-04 |
| Ementa | CRIA O BAIRRO SÃO JOSÉ, REORGANIZA O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE CARNAÚBA DOS DANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas R, Juvenal Lamartine, 2004 ER FAX(84) 479-2366 Carnaúba dos Dantas-RN — CEP 59374-000 LEI Nº 408 Em 04 de setembro de 2000. Cria o Bairro São José, reorganiza o perímetro urbano da cidade de Carnaúba dos Dantas e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, no uso de suas atribuições constitucionais, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O perímetro urbano da cidade de Carnaúba dos Dantas passa a ser organizado em quatro bairros, cujas linhas demarcatórias principais serão a Avenida Tonheca Dantas e a ponte sobre o Riacho do Marimbondo: I - Centro; II - Bairro São José; III - Bairro Dom José Adelino Dantas, criado pela Lei Municipal nº 237, de 23 de dezembro de 1985; IV - Bairro Santa Rita de Cássia, criado pela Lei Municipal nº 396, de 03 de janeiro de 2000. Art. 2º. O Bairro denominado Centro passa a possuir os seguintes limites (conforme Anexo 1): I - a Norte, as margens do Rio Carnaúba; II - a Sul, a Avenida Tonheca Dantas, incluindo esta; Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas R, Juvenal Lamartine, 2004 —R FAX(84) 479-2366 Carnaúba dos Dantas-RN — CEP 59374-000 III - a Leste, a Praça “Alto do Vaqueiro” e as casas a ela perpendiculares em direção ao Sul, indo até a residência do Sr. Valdenor Euclides de Araújo; IV - a Oeste, o Bairro Santa Rita de Cássia. & Único. Fica incluída a Avenida Tonheca Dantas dentro da delimitação espacial do Bairro Centro. Art. 3º. Fica criado o Bairro São José, composto de todas as ruas paralelas à Avenida Tonheca Dantas, com exceção desta, passando a possuir os seguinte limites (conforme Anexo D: I - a Norte, a Avenida Tonheca Dantas, II - a Sul, a região conhecida como Riacho dos Cachorros; III - a Leste, o Conjunto Habitacional “Antonio Francisco de Araújo”; IV - a Oeste, o Bairro Santa Rita de Cássia. Art. 3º. O Artigo 1º da Lei Municipal nº 237, de 23 de dezembro de 1985, que cria o Bairro Dom José Adelino Dantas passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica criado o Bairro Dom José Adelino Dantas, com núcleo situado no Sopé do Monte do Galo, tendo como limites: a Norte o Conjunto Habitacional “Dr. Anatólio Cândido de Medeiros”; a Sul as margens do Rio Carnaúba; a Leste O primeiro pontilhão depois do Posto de Gasolina “Nossa Senhora das Vitórias”, na Rodovia RN- 288; a Oeste, o prolongamento das Rua José Venâncio e Juvenal Lamartine e da Avenida Tonheca Dantas após o limite dos Bairros Centro e São José.” Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas R, Juvenal Lamartine, 2004 —RR FAX(84) 479-2366 Carnaúba dos Dantas-RN — CEP 59374-000 Art. 4º. Fica determinado o prazo de 60 (sessenta) dias para as devidas correções geo-espaciais, demarcação e regularização do perímetro urbano da cidade de Carnaúba dos Dantas. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Carnaúba dos Dantas/Rn, 04 de setembro de 2000. Paulo Medeiros * ), Prefeito Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas R, Juvenal Lamartine, 200 ER FAX(84) 479-2366 Carnaúba dos Dantas-RN — CEP 59374-000 LEI Nº 408 ANEXO I Representação Gráfica, aproximada, sem escala, do Perímetro Urbano da Cidade de Carnaúba dos Dantas Venâncio q bo» Rio Carnaúba Rua Juvenal Lamartine 329 LEI Nº 408 Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas R, Juvenal Lamartine, 200 “BB FAX(84) 479-2366 Carnaúba dos Dantas-RN — CEP 59374-000 ANEXO II Representação Gráfica, aproximada, sem escala, do Perímetro Urbano da Cidade de Carnaúba dos Dantas Monte do Galo = Pedras Pretas Santuário de Santa Rita | de Cássia + Pontilhão Ponte do Riacho do Marimbondo — Conjunto Habitacional “Antonio F. de Araújo” Legenda eee | Conjunto Hab. “Dr. Anatólio C. de Medeiros” es rg Casa do Sr. Valdenor Euclides de Araújo | Praça “Alto do Vaqueiro” [—— Tn Delimitação de rua | 1 Delimitação de bairro LL.