| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 410 / 2000 |
| Date | 2000-10-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS (RUA PAULO DE HONÓRIO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas R. Juvenal Lamartine, 2004 —R FAX(84) 479-2366 Carnaúba dos Dantas-RN - CEP 59374-000 LEI Nº 410 Em 30 de outubro de 2000. Dispõe sobre a denominação de Logradouros Públicos (Rua Paulo de Honório) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, no uso de suas atribuições constitucionais, FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de Rua Paulo de Honório a artéria que tem início no cruzamento da Rua José Matias com a estrada que vai para o Rio Carnaúba, limitando-se a leste com terras do Posto do Ibama (Horto Florestal), a Oeste com a Rua Cesário Cândido de Medeiros, a Sul com a Rua José Matias e a Norte com o Rio Carnaúba (conforme Anexo 1). , Parágrafo Único. Fica determinado o prazo de 60 (sessenta) dias para a colocação pelo Poder Executivo Municipal, de placas de identificação na rua citada no caput deste artigo. Art. 2º. Os recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta do orçamento próprio do município. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 30 de outubro de 2000. aulo ros * )- Prefeito Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas R. Juvenal Lamartine, 2004 —R FAX(84) 479-2366 Carnaúba dos Dantas-RN - CEP 59374-000 LEI Nº 410 ANEXO I Representação física, sem escala, aproximada, da Rua Paulo de Honório Rua Cesário Cândido de Medeiros Rua Paulo de Honório ———Ww—w——>————>w>—————— Rua José Matias