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norma nº 410/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 410 / 2000
Date 2000-10-30
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS (RUA PAULO DE HONÓRIO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
R. Juvenal Lamartine, 2004 —R FAX(84) 479-2366
Carnaúba dos Dantas-RN - CEP 59374-000
LEI Nº 410 Em 30 de outubro de 2000.
Dispõe sobre a denominação
de Logradouros Públicos (Rua
Paulo de Honório) e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, no uso
de suas atribuições constitucionais,
FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Rua Paulo de Honório a artéria
que tem início no cruzamento da Rua José Matias com a estrada que
vai para o Rio Carnaúba, limitando-se a leste com terras do Posto do
Ibama (Horto Florestal), a Oeste com a Rua Cesário Cândido de
Medeiros, a Sul com a Rua José Matias e a Norte com o Rio Carnaúba
(conforme Anexo 1). ,
Parágrafo Único. Fica determinado o prazo de 60 (sessenta)
dias para a colocação pelo Poder Executivo Municipal, de placas de
identificação na rua citada no caput deste artigo.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução desta Lei correrão
por conta do orçamento próprio do município.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 30 de outubro
de 2000.
aulo ros * )-
Prefeito
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
R. Juvenal Lamartine, 2004 —R FAX(84) 479-2366
Carnaúba dos Dantas-RN - CEP 59374-000
LEI Nº 410
ANEXO I
Representação física, sem escala, aproximada, da Rua Paulo
de Honório
Rua Cesário Cândido de Medeiros
Rua Paulo de Honório
———Ww—w——>————>w>——————
Rua José Matias

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