| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 412 / 2000 |
| Date | 2000-12-15 |
| Ementa | ABRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 200.000,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 715 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
E É ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PA RERR PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS er Us CGC. 08.088.254/0001-15 Rua Juvenal Lamartine, 200 — Fone (84)479-2312 Carnaúba dos Dantas/RN AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 200.000,00, PARA O FIM QUE ESPECIFICA. LEI N.º 412 Em, 15 de dezembro de 2000. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a abrir no corrente ano, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00(duzentos mil reais), destinado ao custeio de despesas com pessoal e seus encargos sociais; materiais de consumo, outros serviços de terceiros e demais dotações constantes do orçamente vigente. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao disposto no artigo anterior, o excesso de arrecadação verificado no corrente ano e a anulação total o parcial de dotações constantes do orçamento vigente, de conformidade com o artigo 43, incisos Il e Il, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas, em 15 de dezembro de 2000. ouso) Prefeito