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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 412/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 412 / 2000
Date 2000-12-15
EmentaABRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 200.000,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
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E É ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PA RERR PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS
er Us CGC. 08.088.254/0001-15
Rua Juvenal Lamartine, 200 — Fone (84)479-2312
Carnaúba dos Dantas/RN
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 200.000,00,
PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
LEI N.º 412 Em, 15 de dezembro de 2000.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, no
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder executivo autorizado a abrir no corrente ano,
um crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00(duzentos mil reais),
destinado ao custeio de despesas com pessoal e seus encargos sociais;
materiais de consumo, outros serviços de terceiros e demais dotações
constantes do orçamente vigente.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao disposto no
artigo anterior, o excesso de arrecadação verificado no corrente ano e a anulação
total o parcial de dotações constantes do orçamento vigente, de conformidade
com o artigo 43, incisos Il e Il, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas, em 15 de dezembro
de 2000.
ouso)
Prefeito

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