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norma nº 414/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 414 / 2000
Date 2000-12-22
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
native_id717

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no
A)
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - Carnaúba dos Dantas/RN - CEP 59.374-000
CGC (MF) 08.088.254/0001-15 - Fone: 479-2366 a
LEINº 414, de 22 de dezembro de 2000.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município
de Carnaúba dos Dantas/RN, para o exercício
financeiro de 2001, para o fim que específica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTASIRN, no uso de suas
atribuições legais, .
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte lei:
Artigo 1º - O Orçamento Geral do município de Carnaúba dos Dantas-RN, para o
exercício financeiro de 2001, estima a receita em R$ 2.417.656,00 (dois milhões quatrocentos e
dezessete mil seiscentos e cinquenta e seis reais) e fixa a despesa em R$ 2.395.208,00 (dois
milhões trezentos e noventa e cinco mil duzentos e oito reais), na forma da PORTARIA SOF Nº
8, de 04 de fevereiro de 1985, da PORTARIA MINISTERIAL Nº 2, de 22 de julho de 1994, a Lei
de Responsabilidade Fiscal, e das demais normas de Direito Financeiro, estabelecido na Lei nº
4.320/64. derinar
PARÁGRAFO ÚNICO — A diferença entre a Receita estimada e a Despesa fixada,
no valor de R$ 22.448,00 (vinte e dois mil quatrocentos e quarenta e oito reais), será destinada à
RESERVA DE CONTINGÊNCIA, que de conformidade com o Decreto-Lei nº 1.763/80, servirá
como recurso para abertura de créditos adicionais.
Artigo 2º - A receita será realizada com o produto que for arrecadado na forma da
adendo Ill, PORTARIA SOF nº 8, de 04/02/85, e das especificações constantes no Anexo 2, da
Lei nº 4.320/64.
LTD DTL TT TT DDD SDS ESB DEE
2.235.656,00
RECEITAS CORRENTES
| Receita Tributaria
Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial
Receitas de Serviços
Transferências Correntes 2.144.656,00
Outras Receitas Correntes 16.000,00
182.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Credito
20.000,00
Alienação de Bens 5.000,00
Transferencias de Capital 155.000,00
Outras Receitas de Capital == 2.000,00
2.417.656,00
TOTAL DA RECEITA
b FU SBD DDD DTD TT E
Ê
,
"A
k
Artigo 3º - A despesa será realizada segundo as categorias econômicas e seus
desdobramentos discriminados por funções, programas e sub-programas, projetos e atividades,
para cada Unidade Orçamentaria a seguir discriminados:
POR CATEGORIA ECONÔMICA
1.668.708,00
DESPESAS CORRENTES [R$]
O = = DR
Pessoal e Encargos Sociais | R$ | 898.817,00
Outras Despesas Correntes | R$ | 769.891,00
DESPESAS DE CAPITAL
|I Investimentos
| | Inversões Financeiras
“ Amortização da Divida Interna
TOTAL DA DESPESA
POR FUNÇÕES
100.000,00 |
2.395.208,00
185.367,00
270.200,00
116.800,00
01 - Legislativa
| 03 - Administração e Planejamento
04 — Agricultura
05 - COMUNICAÇÕES . + 27.900,00
08 - Educação e cultura o R$ 822.500,00
10 - Habitação e Urbanismo
11 - Indústria, Comércio e Serviços R$
| 13 - Saúde e Saneamento R$ 375.250,00
15 - Assistência e Previdência na 224.400,00
20.000,00
16 - Transporte
TOTAL DA DESPESA
2.395.208,00
POR UNIDADE ORÇAMENTARIA
AAA RARARA
185.367,00 |
410101 - CAMARA MUNICIPAL
139.500,00
) [0202 - GABINETE DO PREFEITO
) 0203 - SECRET MUNIC DE DESENVOLVIM ECONÔMICO 130.800,00
0204 —- SECRET MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
449.291,00
375.250,00
73.000,00
366.000,00
380.000,00
2.395.208,00
| [0205 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS R$
0206 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUC E CULTURA | R$ |
+ [0207 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
| | 0208 - SECRETARIA MUNC DE AÇÃO COMUNITÁRIA
, | 0208 - SECRET MUNIC DE OBRAS E SERV URBANOS
| [0210- FUNDEF
[TOTAL
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
x | - Realizar Operações de Créditos até o limite de 5% (cinco por cento) do
presente Orçamento da receita, de conformidade com o Artigo 7º, Inciso Il da Lei 4.320/74;
- Abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da
o H
= despesa fixada nesta Lei, de conformidade com o Art. 7º, Inciso |, da Lei 4.320/64; e
E Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2001.
? q Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrario.
a Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 22 de dezembro de 2000.
y Ludo Uta
AULO MEDEIROS - Prefeito -
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