| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 414 / 2000 |
| Date | 2000-12-22 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001, PARA O FIM QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 717 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3
no A) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - Carnaúba dos Dantas/RN - CEP 59.374-000 CGC (MF) 08.088.254/0001-15 - Fone: 479-2366 a LEINº 414, de 22 de dezembro de 2000. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, para o exercício financeiro de 2001, para o fim que específica. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTASIRN, no uso de suas atribuições legais, . FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte lei: Artigo 1º - O Orçamento Geral do município de Carnaúba dos Dantas-RN, para o exercício financeiro de 2001, estima a receita em R$ 2.417.656,00 (dois milhões quatrocentos e dezessete mil seiscentos e cinquenta e seis reais) e fixa a despesa em R$ 2.395.208,00 (dois milhões trezentos e noventa e cinco mil duzentos e oito reais), na forma da PORTARIA SOF Nº 8, de 04 de fevereiro de 1985, da PORTARIA MINISTERIAL Nº 2, de 22 de julho de 1994, a Lei de Responsabilidade Fiscal, e das demais normas de Direito Financeiro, estabelecido na Lei nº 4.320/64. derinar PARÁGRAFO ÚNICO — A diferença entre a Receita estimada e a Despesa fixada, no valor de R$ 22.448,00 (vinte e dois mil quatrocentos e quarenta e oito reais), será destinada à RESERVA DE CONTINGÊNCIA, que de conformidade com o Decreto-Lei nº 1.763/80, servirá como recurso para abertura de créditos adicionais. Artigo 2º - A receita será realizada com o produto que for arrecadado na forma da adendo Ill, PORTARIA SOF nº 8, de 04/02/85, e das especificações constantes no Anexo 2, da Lei nº 4.320/64. LTD DTL TT TT DDD SDS ESB DEE 2.235.656,00 RECEITAS CORRENTES | Receita Tributaria Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Receitas de Serviços Transferências Correntes 2.144.656,00 Outras Receitas Correntes 16.000,00 182.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Credito 20.000,00 Alienação de Bens 5.000,00 Transferencias de Capital 155.000,00 Outras Receitas de Capital == 2.000,00 2.417.656,00 TOTAL DA RECEITA b FU SBD DDD DTD TT E Ê , "A k Artigo 3º - A despesa será realizada segundo as categorias econômicas e seus desdobramentos discriminados por funções, programas e sub-programas, projetos e atividades, para cada Unidade Orçamentaria a seguir discriminados: POR CATEGORIA ECONÔMICA 1.668.708,00 DESPESAS CORRENTES [R$] O = = DR Pessoal e Encargos Sociais | R$ | 898.817,00 Outras Despesas Correntes | R$ | 769.891,00 DESPESAS DE CAPITAL |I Investimentos | | Inversões Financeiras “ Amortização da Divida Interna TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÕES 100.000,00 | 2.395.208,00 185.367,00 270.200,00 116.800,00 01 - Legislativa | 03 - Administração e Planejamento 04 — Agricultura 05 - COMUNICAÇÕES . + 27.900,00 08 - Educação e cultura o R$ 822.500,00 10 - Habitação e Urbanismo 11 - Indústria, Comércio e Serviços R$ | 13 - Saúde e Saneamento R$ 375.250,00 15 - Assistência e Previdência na 224.400,00 20.000,00 16 - Transporte TOTAL DA DESPESA 2.395.208,00 POR UNIDADE ORÇAMENTARIA AAA RARARA 185.367,00 | 410101 - CAMARA MUNICIPAL 139.500,00 ) [0202 - GABINETE DO PREFEITO ) 0203 - SECRET MUNIC DE DESENVOLVIM ECONÔMICO 130.800,00 0204 —- SECRET MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 449.291,00 375.250,00 73.000,00 366.000,00 380.000,00 2.395.208,00 | [0205 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS R$ 0206 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUC E CULTURA | R$ | + [0207 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | | 0208 - SECRETARIA MUNC DE AÇÃO COMUNITÁRIA , | 0208 - SECRET MUNIC DE OBRAS E SERV URBANOS | [0210- FUNDEF [TOTAL Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: x | - Realizar Operações de Créditos até o limite de 5% (cinco por cento) do presente Orçamento da receita, de conformidade com o Artigo 7º, Inciso Il da Lei 4.320/74; - Abrir créditos suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da o H = despesa fixada nesta Lei, de conformidade com o Art. 7º, Inciso |, da Lei 4.320/64; e E Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2001. ? q Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrario. a Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 22 de dezembro de 2000. y Ludo Uta AULO MEDEIROS - Prefeito - E p= ER = E. =" E=8