| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 383 / 1999 |
| Date | 1999-01-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SUBCOORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ZOONOSES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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— ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas CEP 59.374-000 - Rua Juvenal Lamartine, 200 - Fone: (084) 479- 2320 CGC (ME) 08.088.254/0001-15 DE O4 de janeiro de 1999. DISPDE SOBRE A CRIAÇÃO DA SUBÇUORDENA - DORIA DE VIGILÂNCIA SAN NITÁRIA 8 B £Z00NO- SES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE : DO MUNICÍPIO DE CAR DOS DANTAS DÁ OUTIIAS PROVIDÊNC WELATAS. = PREFEITO MUNICIPAL DE CASHAÚBA DOS DANTAS, ESTADO DO RiO GRANDE DO NORTE no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carnaúba dos Dantas , a Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária e Zoonoses, diretamente subordinada a Coordenadoria de Vigilancia à Saúde. Art. 22 - A Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária e Zoonoses é o órgão da Secretaria Municipal de Saúde que tem por t competência planejar e executar as ações de vigilância Sanitária no âmbito do Município. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA Arte 3º - A Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária e Zoonoses compõe-se das seguintes ações: I - Seção de controle de alimentosj II - Seção de medicamentos e correlatass III - Seção de saúde ambiental e saúde do trabalhador3 IV - Seção de serviços de saúde; v - Seção de controle animal. Parágrafo Único - À estrutura Administrativa da Subco- ordenadoria de Vigilância Sanitária e Zoonoses é a constante do Anexo I desta Lei (organograma) ÍTULO III DOS CARGOS Art. 42 - Fica criado o cargo de provimento em (Carnaúba dos Dantas - Terra da Música) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas CEP 59.374-000 - Rua Juvenal Lamartine, 200 - Fone: (084) 479-2320 CGC (ME) 08.088.254/0001-15 comissão do subcoordenador de Vigilância Sanitária e Zoonoses do Município de Carnaúba dos Dantas, a ser exercido por um profissio- nal. da area de Saúde e sua equipe das quatro seções, com direiro a percepção e remuneração correspondente a FG E -2. : CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES Art. 52 - A Subcoordenadoria de Vigilância Sanitaria e Zoono ses tera as seguintes atribuições: I - Planejar, coordenar, organizar, controlar e avaliar as “; agões de vigilância Sanitária e Zoonoses no âmbito do município, ! de acordo com as liberações do Conselho Municipal de Saúde. II - Colaborar com os órgãos competentes da União e Estado na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercus são sobre a saúde humana e atuar, para controla-las. III - Controlar riscos e agravos decorrentes do consumo de produtos pela população e substância prejudiciais a sua saúde, de forma integrada com a vígilancia Epidemiológica. IV - Elaborar o cógigo sanitário municipal para Oo exercício de poder de polícia do Município quanto à qualidade sanitaria dos bens de consumo e serviços prestados que relacionem direta ou in- "direta com a saúde. V - Promover a integração da Vigilância e Zoonoses com os órgãos de defesa do consumidor, para a população em geral, VI - Fiscalizar a propaganda comercial no âmbito do Municí- pio no que diz respeito a sua adequação às normas de proteção a ! saúde. VII - Promover programas de disseminação de informações de interesse à saúde do consumidor, para a população em geral. VIII - Estimular a participação popular na fiscalização das ações sobre o meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços relacionados direta ou indiretamente com a saúde, 20. IX - Concentrar as ações de vigilância sanitária e zoonoses , sobre produtos, serviços e ambientes com um maior potencial de riscos à saúde. X - Solicitar apoio administrativo, técnico e financeiro de órgãos federais e estaduais necessários a viabilização da implan- (Carnaúba dos Dantas - Terra da Música) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas CEP 59.374-000 — Rua Juvenal Lamartine, 200 — Fone: (084) 4719-2320 CGC (MP) 08.088.254/0001-15 tação de um Sistema de Vigilância Sanitária e Zoonoses Municipal; que atenda aos anseios da população, de forma a resgatar a função social de Vigilância Sanitária e Zoonoses. ; XI - Fornecer à Unidade Federal e Estadual informações re- ferentes à atuação e situação da Vigilância Sanitária e Zoonoses do Município, com vistas a contribuir para uma efetiva integração entre os órgãos responsaveis por esta atividade em outros níveis. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º - A Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária e Zoonoses deve funcionar de forma articulada com as demais Unida- des administrativas da Secretaria Municipal de Saúde, no sentido de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à Saúde, bem como inter- vir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de inte- resses da saúde. arte 7º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir ' Crédito Suplementar ao Orçamento do Município, no valor de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) para satisfazer as despesas previs- tas nesta Lei. Arte 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. * Carnaúba dos Dantas/RN, Olk de janeiro de 1999. bbb Who s= PAULO MEDEIROS 2 PREFBITO (Carnaúba dos Dantas - Terra da Música) ANEXO I ZEI Nº 383. DE 04/01/99. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETÁRIO des FUNDO MUNICIPAL CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO- FINANCEIRO DEPARTAMENTO TECNICO COORDENADORIA DE, VIGILÂNCIA À SAÚDE VIGILÂNCIA SANITÁRIA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA