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norma nº 383/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 383 / 1999
Date 1999-01-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SUBCOORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ZOONOSES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
CEP 59.374-000 - Rua Juvenal Lamartine, 200 - Fone: (084) 479- 2320
CGC (ME) 08.088.254/0001-15
DE O4 de janeiro de 1999.
DISPDE SOBRE A CRIAÇÃO DA SUBÇUORDENA -
DORIA DE VIGILÂNCIA SAN NITÁRIA 8 B £Z00NO-
SES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE :
DO MUNICÍPIO DE CAR DOS DANTAS
DÁ OUTIIAS PROVIDÊNC WELATAS.
= PREFEITO MUNICIPAL DE CASHAÚBA DOS DANTAS, ESTADO DO
RiO GRANDE DO NORTE no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono
a seguinte LEI:
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica criada na estrutura administrativa da
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Carnaúba dos Dantas ,
a Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária e Zoonoses, diretamente
subordinada a Coordenadoria de Vigilancia à Saúde.
Art. 22 - A Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária e
Zoonoses é o órgão da Secretaria Municipal de Saúde que tem por t
competência planejar e executar as ações de vigilância Sanitária no
âmbito do Município.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA
Arte 3º - A Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária e
Zoonoses compõe-se das seguintes ações:
I - Seção de controle de alimentosj
II - Seção de medicamentos e correlatass
III - Seção de saúde ambiental e saúde do trabalhador3
IV - Seção de serviços de saúde;
v - Seção de controle animal.
Parágrafo Único - À estrutura Administrativa da Subco-
ordenadoria de Vigilância Sanitária e Zoonoses é a constante do
Anexo I desta Lei (organograma)
ÍTULO III
DOS CARGOS
Art. 42 - Fica criado o cargo de provimento em
(Carnaúba dos Dantas - Terra da Música)
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comissão do subcoordenador de Vigilância Sanitária e Zoonoses do
Município de Carnaúba dos Dantas, a ser exercido por um profissio-
nal. da area de Saúde e sua equipe das quatro seções, com direiro
a percepção e remuneração correspondente a FG E -2. :
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 52 - A Subcoordenadoria de Vigilância Sanitaria e Zoono
ses tera as seguintes atribuições:
I - Planejar, coordenar, organizar, controlar e avaliar as
“; agões de vigilância Sanitária e Zoonoses no âmbito do município, !
de acordo com as liberações do Conselho Municipal de Saúde.
II - Colaborar com os órgãos competentes da União e Estado
na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercus
são sobre a saúde humana e atuar, para controla-las.
III - Controlar riscos e agravos decorrentes do consumo de
produtos pela população e substância prejudiciais a sua saúde, de
forma integrada com a vígilancia Epidemiológica.
IV - Elaborar o cógigo sanitário municipal para Oo exercício
de poder de polícia do Município quanto à qualidade sanitaria dos
bens de consumo e serviços prestados que relacionem direta ou in-
"direta com a saúde.
V - Promover a integração da Vigilância e Zoonoses com os
órgãos de defesa do consumidor, para a população em geral,
VI - Fiscalizar a propaganda comercial no âmbito do Municí-
pio no que diz respeito a sua adequação às normas de proteção a !
saúde.
VII - Promover programas de disseminação de informações de
interesse à saúde do consumidor, para a população em geral.
VIII - Estimular a participação popular na fiscalização das
ações sobre o meio ambiente, da produção e circulação de bens e da
prestação de serviços relacionados direta ou indiretamente com a
saúde, 20.
IX - Concentrar as ações de vigilância sanitária e zoonoses
, sobre produtos, serviços e ambientes com um maior potencial de
riscos à saúde.
X - Solicitar apoio administrativo, técnico e financeiro de
órgãos federais e estaduais necessários a viabilização da implan-
(Carnaúba dos Dantas - Terra da Música)
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tação de um Sistema de Vigilância Sanitária e Zoonoses Municipal;
que atenda aos anseios da população, de forma a resgatar a função
social de Vigilância Sanitária e Zoonoses. ;
XI - Fornecer à Unidade Federal e Estadual informações re-
ferentes à atuação e situação da Vigilância Sanitária e Zoonoses
do Município, com vistas a contribuir para uma efetiva integração
entre os órgãos responsaveis por esta atividade em outros níveis.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º - A Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária e
Zoonoses deve funcionar de forma articulada com as demais Unida-
des administrativas da Secretaria Municipal de Saúde, no sentido
de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à Saúde, bem como inter-
vir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da
produção e circulação de bens e da prestação de serviços de inte-
resses da saúde.
arte 7º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir '
Crédito Suplementar ao Orçamento do Município, no valor de
R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) para satisfazer as despesas previs-
tas nesta Lei.
Arte 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
* Carnaúba dos Dantas/RN, Olk de janeiro de 1999.
bbb Who s=
PAULO MEDEIROS 2
PREFBITO
(Carnaúba dos Dantas - Terra da Música)
ANEXO I ZEI Nº 383. DE 04/01/99.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETÁRIO des
FUNDO MUNICIPAL CONSELHO
MUNICIPAL DE
SAÚDE
DEPARTAMENTO
ADMINISTRATIVO-
FINANCEIRO
DEPARTAMENTO
TECNICO
COORDENADORIA DE,
VIGILÂNCIA À SAÚDE
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA

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