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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 384/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 384 / 1999
Date 1999-01-04
EmentaADOTADA, EM CARÁTER TRANSITÓRIO, A LEI COMPLEMENTAR N° 31, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1982 E RESPECTIVO REGULAMENTO, DECRETO N° 8.739, DE 13 DE OUTUBRO DE 1983, NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ZOONOSES, E DEMAIS LEGISLAÇÕES E NORMAS FEDERAIS E ESTADUAIS, QUE REGEM A MATÉRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
CEP 59.374-000 — Rua Juvenal Lamartine, 200 — Fone: (084) 479-2320
CGC (MF) 08.088.254/0001-15
IBI Nº 38h, DE Ok DB JANEIRO DE 1999,
DOTADA, EM CARÁTER TRANSITÓRIO, A
LEI CCMPLEMENTAR Nº 31, de 24 DE !
CMoD NOVEMBRO DE 1982 E RESPECTIVO REGU-
C ERQUIVO | LAMENTO, DECRETO Nº 8,739, DE 13 DE
OUTUBRO DE 1983, NA EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS E AÇÕES DE VIGILÂNCIA SA-
NITÁRIA 1 400NÓSES, E DiMAIS LEGIS-
LAÇUES E NORMAS FEDERAIS E ESTA-
DUAIS, QUE REGEM A MATÉRIA, E DÁ
DUIRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de
suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º - Na execução dos serviços e ações de vigilância sa-
nitária e zoonoses são observados. no que couber, as disposições
contidas na Lei complementar nº 31, de 24 de novembro de 1982, !
que institui o Código Estadual de Saúde e no Decreto nº 8.739, de
13 de outubro de 1983, que regulamenta a referida Lei Complemen-
tar e demais Legislações e normas federais e estaduais que tratam
da matéria.
Parágrafo Único - As disposições estabelecidas neste artigo,
têm carater transitório e vigorarão até que seja instituído o
Código Municipal de Saúde.
Art, 22 - Fica estabelecido que as infrações sanitárias se-
rão apuradas e julgadas mediante processo administrativo, de '
acordo com as disposições na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de
1977, que configura infrações à legislação sanitária federal, es-
tabolece sanções respectivas e dá outras providências.
$ 1º - O julgamento em 1º grau é de competência de autorida-
de sanitária responsável pelos serviços e ações de vigilância sa-
nitária e zoonoses da Secretaria Municipal de Sabia: + Bros , e
cujas decisões cabe recurso ao coordenador de Vigilancia a sau
u o primeiro superior na hierarquia do organograma da mesma
0
LD e
Se-
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
CEP 59.374-000 — Rua Juvenal Lamartine, 200 - Fone: (084) 479-2320
CGC (MF) 08.088.254/0001-15
cretarias
$ 2º - Das decisões da autoridade especificada no pará-
grafo anterior ou na hipótese do artigo 247 e seu Parágrafo !
Único do Código Estadual de Saúde, cabe recurso, em última ins-
tência, para o Secretário Municipal de Saúde.
Arte 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Oh de
janeiro de 1999,
| Lucto:
AULO MEDEIROS
PREFEITO

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