| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 384 / 1999 |
| Date | 1999-01-04 |
| Ementa | ADOTADA, EM CARÁTER TRANSITÓRIO, A LEI COMPLEMENTAR N° 31, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1982 E RESPECTIVO REGULAMENTO, DECRETO N° 8.739, DE 13 DE OUTUBRO DE 1983, NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ZOONOSES, E DEMAIS LEGISLAÇÕES E NORMAS FEDERAIS E ESTADUAIS, QUE REGEM A MATÉRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas CEP 59.374-000 — Rua Juvenal Lamartine, 200 — Fone: (084) 479-2320 CGC (MF) 08.088.254/0001-15 IBI Nº 38h, DE Ok DB JANEIRO DE 1999, DOTADA, EM CARÁTER TRANSITÓRIO, A LEI CCMPLEMENTAR Nº 31, de 24 DE ! CMoD NOVEMBRO DE 1982 E RESPECTIVO REGU- C ERQUIVO | LAMENTO, DECRETO Nº 8,739, DE 13 DE OUTUBRO DE 1983, NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E AÇÕES DE VIGILÂNCIA SA- NITÁRIA 1 400NÓSES, E DiMAIS LEGIS- LAÇUES E NORMAS FEDERAIS E ESTA- DUAIS, QUE REGEM A MATÉRIA, E DÁ DUIRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Na execução dos serviços e ações de vigilância sa- nitária e zoonoses são observados. no que couber, as disposições contidas na Lei complementar nº 31, de 24 de novembro de 1982, ! que institui o Código Estadual de Saúde e no Decreto nº 8.739, de 13 de outubro de 1983, que regulamenta a referida Lei Complemen- tar e demais Legislações e normas federais e estaduais que tratam da matéria. Parágrafo Único - As disposições estabelecidas neste artigo, têm carater transitório e vigorarão até que seja instituído o Código Municipal de Saúde. Art, 22 - Fica estabelecido que as infrações sanitárias se- rão apuradas e julgadas mediante processo administrativo, de ' acordo com as disposições na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal, es- tabolece sanções respectivas e dá outras providências. $ 1º - O julgamento em 1º grau é de competência de autorida- de sanitária responsável pelos serviços e ações de vigilância sa- nitária e zoonoses da Secretaria Municipal de Sabia: + Bros , e cujas decisões cabe recurso ao coordenador de Vigilancia a sau u o primeiro superior na hierarquia do organograma da mesma 0 LD e Se- ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas CEP 59.374-000 — Rua Juvenal Lamartine, 200 - Fone: (084) 479-2320 CGC (MF) 08.088.254/0001-15 cretarias $ 2º - Das decisões da autoridade especificada no pará- grafo anterior ou na hipótese do artigo 247 e seu Parágrafo ! Único do Código Estadual de Saúde, cabe recurso, em última ins- tência, para o Secretário Municipal de Saúde. Arte 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, Oh de janeiro de 1999, | Lucto: AULO MEDEIROS PREFEITO