| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 385 / 1999 |
| Date | 1999-01-04 |
| Ementa | CRIA A GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE E DESEMPENHO DE FUNÇÃO PARA O PESSOAL QUE INTEGRA O SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIOGRANLI LO Om PREFEITURA MUNICIPAL DE CAENAUBA DOS DANTAS caco Lei nº 385 De, 014 de janeiro de 1999, Cia a CGiratificicãao pos Produtividade e Desempenho de Função para o Pessoal que integra O Sistenm Municipal de Saúde e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE CARN UBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legs. FAZ. SABER que a Câmara Mimepal aprovon e eu sanciono e promulgo a seguinte Le: Art. 1º - Fica csiada a Gratificação por Produnividade e Desempenho de Função parm o Pessoal dos orios ou entidades da administração direta ou indireta que participam da execucao das acoes de sande previstas no Plano Municipal de Saúde com recursos onundos do Piso Assistencial Básico (PAB), de acordo com o que previo Amt 2 da Lo Municipal nº 270, de 23 de maio de 1991, que dispõe solwre a crincan do Fundo de Saúde do Mimicípio de Camaúba dos Dantas (PUSAM e da outras providências. Art 2º - A gratificação ora criada será atabuda aos servidores que atuarem durante o mês no Sistema Único de Sande desenvolvido no município pela Secretaria Mimicipal de Saúde e ol redecera aos critérios de desempenho de caros e funções, nível técnico profissional de cada servidor e carga horária exercida, sendo definido o pagamento pelo Conselho Art. 3º - Fica o Secretário Mimicipal de Saúde autonzado a despender até o limite de 30% (tanta por cento; dos recuos do Piso Assistencial Básico (PAB) para o pagamento da Gratificação por Produtividade. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, had Gelure ) Prefeito Municipal CMCD ARQUIVO