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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 385/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 385 / 1999
Date 1999-01-04
EmentaCRIA A GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE E DESEMPENHO DE FUNÇÃO PARA O PESSOAL QUE INTEGRA O SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id724

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ESTADO DO RIOGRANLI LO Om
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAENAUBA DOS DANTAS
caco
Lei nº 385 De, 014 de janeiro de 1999,
Cia a CGiratificicãao pos Produtividade e
Desempenho de Função para o Pessoal que
integra O Sistenm Municipal de Saúde e dá
outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARN UBA DOS
DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legs.
FAZ. SABER que a Câmara Mimepal aprovon e eu
sanciono e promulgo a seguinte Le:
Art. 1º - Fica csiada a Gratificação por Produnividade e
Desempenho de Função parm o Pessoal dos orios ou entidades da
administração direta ou indireta que participam da execucao das acoes de sande
previstas no Plano Municipal de Saúde com recursos onundos do Piso
Assistencial Básico (PAB), de acordo com o que previo Amt 2 da Lo
Municipal nº 270, de 23 de maio de 1991, que dispõe solwre a crincan do Fundo
de Saúde do Mimicípio de Camaúba dos Dantas (PUSAM e da outras
providências.
Art 2º - A gratificação ora criada será atabuda aos
servidores que atuarem durante o mês no Sistema Único de Sande
desenvolvido no município pela Secretaria Mimicipal de Saúde e ol redecera aos
critérios de desempenho de caros e funções, nível técnico profissional de cada
servidor e carga horária exercida, sendo definido o pagamento pelo Conselho
Art. 3º - Fica o Secretário Mimicipal de Saúde autonzado a
despender até o limite de 30% (tanta por cento; dos recuos do Piso
Assistencial Básico (PAB) para o pagamento da Gratificação por
Produtividade.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
had Gelure )
Prefeito Municipal
CMCD
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