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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 387/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 387 / 1999
Date 1999-06-02
EmentaAUTORIZA A PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS, PARA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VINCULADO A AMSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
CEP 53374-000 - Rua Juvenal Lamartine, 200 « e oApAIaanio
€.6.C. 08.088.254/0001-15
Leinº 387/99 Carnaúba dos Dantas/RN, 02 de junho de 1999.
Autoriza a participação financeira do
município de Carnaúba dos Dantas, para o
oi consórcio Intermunicipal de Saúde vinculado
a AMSO e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas, no uso de suas
atribuições legais;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e fica
sancionada 2 seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
participar do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE vinculado a
AMSO - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRO REGIÃO DO
SERIDÓ OCIDENTAL, terá por finalidade:
a) Realizar ações conjunto de promoção, prevenção e
recuperação da saúde dos cidadãos dos municípios
integrantes do Consórcio;
b) Planejar, adotar e executar programas e medidas em
consonância com as diretrizes do Sistema Único de
saúde — SUS.
Art. 2º - fica o poder executivo autorizado a destinar até
1,0 % (um porcento) da receita mensal líquida do F.P.M. - Fundo de
Participação dos Municípios para atender as despesas operacionais de
funcionamento do referido Consórcio.
a) A AMSO responsável pela administração do
Consórcio apresentará aos municípios consorciados
balancete sucinto de prestação de contas da aplicação
dos recursos recebidos no final de cada exercício
financeiro.
Art. 3º - fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir no
corrente ano, crédito especial para atender despesas de execução
da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra cm vivor na data ds
pubiicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos
Dantas/RN, 02 de junho de 1999.
PAULO MEDEROS /-
Prefeito Municipal
Pd

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