| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 387 / 1999 |
| Date | 1999-06-02 |
| Ementa | AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS, PARA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VINCULADO A AMSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas CEP 53374-000 - Rua Juvenal Lamartine, 200 « e oApAIaanio €.6.C. 08.088.254/0001-15 Leinº 387/99 Carnaúba dos Dantas/RN, 02 de junho de 1999. Autoriza a participação financeira do município de Carnaúba dos Dantas, para o oi consórcio Intermunicipal de Saúde vinculado a AMSO e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas, no uso de suas atribuições legais; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e fica sancionada 2 seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a participar do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE vinculado a AMSO - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRO REGIÃO DO SERIDÓ OCIDENTAL, terá por finalidade: a) Realizar ações conjunto de promoção, prevenção e recuperação da saúde dos cidadãos dos municípios integrantes do Consórcio; b) Planejar, adotar e executar programas e medidas em consonância com as diretrizes do Sistema Único de saúde — SUS. Art. 2º - fica o poder executivo autorizado a destinar até 1,0 % (um porcento) da receita mensal líquida do F.P.M. - Fundo de Participação dos Municípios para atender as despesas operacionais de funcionamento do referido Consórcio. a) A AMSO responsável pela administração do Consórcio apresentará aos municípios consorciados balancete sucinto de prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos no final de cada exercício financeiro. Art. 3º - fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente ano, crédito especial para atender despesas de execução da presente Lei. Art. 4º Esta Lei entra cm vivor na data ds pubiicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 02 de junho de 1999. PAULO MEDEROS /- Prefeito Municipal Pd