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norma nº 951/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 951 / 2018
Date 2018-03-14
EmentaDispõe sobre a fixação do menor salário dos servidores públicos efetivos do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, concede reajuste e dá outras providências.
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20/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/C155FDE3/03AGdBq25bT7sXj-XSrkcfq9hMwN1g35t-fO0f2UTTAI3rKhoxk7taEGtO_N1neWy… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 951, DE 14 DE MARÇO DE 2018.
LEI Nº 951, DE 14 DE MARÇO DE 2018.
Dispõe sobre a fixação do menor salário dos
servidores públicos efetivos do Município de
Carnaúba dos Dantas/RN, concede reajuste e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN,
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - A partir da competência de janeiro de 2018, o menor salário a
ser pago aos servidores públicos efetivos do Município de Carnaúba
dos Dantas/RN será de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro
reais), de acordo com o novo salário mínimo nacional, fixado pelo
Decreto nº 9.255, de 29 de dezembro de 2017, que Regulamentou a
Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do
salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do
salário mínimo corresponderá a R$ 31,80 (trinta e um reais e oitenta
centavos) e o valor horário, a R$ 4,34 (quatro reais e trinta e quatro
centavos).
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias apropriadas previstas para o Orçamento Geral
do Município para o exercício de 2018.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2018,
revogando-se as disposições em contrário.
Carnaúba dos Dantas/RN, 14 de Março de 2018.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal 
Publicado por:
Juliana de Souza Medeiros
Código Identificador:C155FDE3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 15/03/2018. Edição 1725
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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