| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 951 / 2018 |
| Date | 2018-03-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação do menor salário dos servidores públicos efetivos do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, concede reajuste e dá outras providências. |
| native_id | 73 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
20/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/C155FDE3/03AGdBq25bT7sXj-XSrkcfq9hMwN1g35t-fO0f2UTTAI3rKhoxk7taEGtO_N1neWy… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 951, DE 14 DE MARÇO DE 2018. LEI Nº 951, DE 14 DE MARÇO DE 2018. Dispõe sobre a fixação do menor salário dos servidores públicos efetivos do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, concede reajuste e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - A partir da competência de janeiro de 2018, o menor salário a ser pago aos servidores públicos efetivos do Município de Carnaúba dos Dantas/RN será de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), de acordo com o novo salário mínimo nacional, fixado pelo Decreto nº 9.255, de 29 de dezembro de 2017, que Regulamentou a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo. Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 31,80 (trinta e um reais e oitenta centavos) e o valor horário, a R$ 4,34 (quatro reais e trinta e quatro centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias apropriadas previstas para o Orçamento Geral do Município para o exercício de 2018. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2018, revogando-se as disposições em contrário. Carnaúba dos Dantas/RN, 14 de Março de 2018. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Juliana de Souza Medeiros Código Identificador:C155FDE3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/03/2018. Edição 1725 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/