| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 392 / 1999 |
| Date | 1999-09-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAÇÃO DO VEÍCULO PARATI, PARA O FIM QUE ESPECIFICA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE . PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS C.G.€. 08.088.254/0001-15 Tr ———— III Lei N.º 392/ C. dos Dantas/RN, 20 de Setembro de 1999. Autoriza o Poder Executivo a aliena- ção do Veiculo Parati, para o fim que especifica. PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DAN- TAS, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Orgã- nica Municipal; Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio- no a seguinte Lei: »Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o Veículo Parati , Chassis nº 9BWZZZ302NP206583, placa KIA 2226. Art. 2º - O bem que trata a presente alienação está avalia- do R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme laudo de avaliação em anexo. Art. 3º - Os recursos decorrentes da presente alienação serão utilizados na aquisição de um outro veículo, destinado ao Gabinete do Prefeito. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção, revogando as disposições em contrário. Carnaúba dos Dantas/RN, 20 de Setembro de 1999. PAULO MEDEIROS ). Prefeito E JUVEAL LAMARTINE, 200 — CEP 59374-000 : Dsnas LNQAY AMO 1714 WU tegscdio ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Carnaúba'dos Dantas Comissão Municipal de Avaliação de Veículos PARECER N.º 01/99 Os membros da Comissão Municipal de Avaliação de Veículos da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas, após vistoria feita na viatura Parati, placa KIA 2265, de propriedade da referida Prefeitura, decidiu que a mesma encontra-se em bom estado de funcionamento, ficando a mesma avaliada no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), par alienação. Carnaúba dos Dantas/RN, 30 de agosto de 1999. ” Paulo Med Júnior Presidente hua tratei a da Amauri Carneiro da Silva Membro CEP 59374-000 - Rua Juvenal Lamartine, 200 - & (084) 479-2319 r CAC nRneg9slann11s