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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 392/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 392 / 1999
Date 1999-09-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAÇÃO DO VEÍCULO PARATI, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
native_id731

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
C.G.€. 08.088.254/0001-15
Tr ———— III
Lei N.º 392/ C. dos Dantas/RN, 20 de Setembro de 1999.
Autoriza o Poder Executivo a aliena-
ção do Veiculo Parati, para o fim que
especifica.
PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DAN-
TAS, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Orgã-
nica Municipal;
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio-
no a seguinte Lei:
»Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o
Veículo Parati , Chassis nº 9BWZZZ302NP206583, placa KIA 2226.
Art. 2º - O bem que trata a presente alienação está avalia-
do R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme laudo de avaliação em anexo.
Art. 3º - Os recursos decorrentes da presente alienação
serão utilizados na aquisição de um outro veículo, destinado ao Gabinete do
Prefeito.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogando as disposições em contrário.
Carnaúba dos Dantas/RN, 20 de Setembro de 1999.
PAULO MEDEIROS ).
Prefeito
E JUVEAL LAMARTINE, 200 — CEP 59374-000 :
Dsnas LNQAY AMO 1714
WU
tegscdio ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Carnaúba'dos Dantas
Comissão Municipal de Avaliação de Veículos
PARECER N.º 01/99
Os membros da Comissão Municipal de Avaliação de
Veículos da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas, após vistoria feita na
viatura Parati, placa KIA 2265, de propriedade da referida Prefeitura, decidiu
que a mesma encontra-se em bom estado de funcionamento, ficando a mesma
avaliada no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), par alienação.
Carnaúba dos Dantas/RN, 30 de agosto de 1999.
”
Paulo Med Júnior
Presidente
hua tratei a da
Amauri Carneiro da Silva
Membro
CEP 59374-000 - Rua Juvenal Lamartine, 200 - & (084) 479-2319 r
CAC nRneg9slann11s

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