| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 395 / 1999 |
| Date | 1999-12-20 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, PARA O EXERCÍCIO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ega ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS EANTAS Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - Carnaúba dos Dantas/RN - CEP 59.374-000 CGC (MF) 08.088.254/0001-15 - Fone: 479-2366 LEI Nº 395/99, Em, 20 de dezembro de 1999. Estima a receita e fixa a despesa do Municipio de Carnaúba dos Dantas-RN, para o exercício de 2000, e dã outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTASIRN, no uso de suss atribuições legais. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: êrtigo 1º - O Orçamento Geral do municipio de Carnaúba dos Dantas-RN, para o exercicio financeiro de 2000, estima a receita e fixa a despesa em RS 1.996.122.00 (hum milhão novecentos e noventa e seis mil e cento e vinte e dois reais), na forma da PORTARIA SOF Nº 8. de 04 de fevereiro de 1985, da PORTARIA MINISTERIAL Nº 2, de 22 de julho de 1994, e das demais normas de Direito Financeiro, estabelecido na Lei nº 4.320/64. Anigo 2º - A receita será realizada com o produto que for arrecadado na forma da adendo lil, PORTARIA SOF nº 8, de 04/02/85, e das especificações constantes no Anexo 2, da Lei nº 4.320/64. RS | 1.846.122,00. | RECEITAS CORRENTES | 68.000,00 | Receita Tributaria ES Be. de Serviços Transferencias Correntes | "Receitas de Contribuições | R$ | 6.000,00 | Receita Patrimonial R$ 4.000,00 | R$ 3.122,00 | R$ | 1.749.000,00 | E OO | Dt do ae | TOTAL DA RECEITA Artigo 3º - E Outras Receitas Correntes R$ 16.000,00 | RECEITAS DE CAPITAL | RS | 158.000,00) | | Operações de Credito L R$ 20.000,00 | Alienação de Bens Lt R$ 5.000,00 | Transferencias de Capital e RS 115.000,00 | Outras Receitas de Capital | R$ 10.000,00 | 1.996.122,00 | R$ A despesa sera realizada segundo as categorias econômicas e seus desdobramentos discriminados por funções, programas e sul-programas, projetos e atividades, para cada Unidade Orçamentaria a seguir discriminados: POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES RS 1.696.736,00 Pessoal e Encargos Sociais RS 896.145.00 Juros e Encargos da Divida Interna RS 6.000,06 Outras Despesas Correntes R$ 794.591,00 DESPESAS DE CAPITAL RS 299.536,00 Investimentos R$ 287.838,00 Inversões Financeiras R$ 4.000,00 Amortização da Divida Interna R$ 7.48.00 TOTAL DA DESPESA RS 1.596.122,00 POR FUNÇÕES 01 - Legislativa RS 177.350,00 03 - Administração e Planejamento R$ 291.398.00 04 - Agricultura R$ 535.000.00 08 - Educação e cultura R$ 608.084,00 10 - Habitação e Urbanismo q R$ 294.000,00 13 - Saúde e Saneamento RS 317.250,00 15 - Assistência e Previdência R$ 210.040,00 16 - Transporte R$ 15.000,00 TOTAL DA DESPESA RS 2.996.122,00 POR UNIDADE ORÇAMENTARIA [0101 - CÂMARA MUNICIPAL [RS] ir7 350.00 [0202 - GABINETE DO PREFEITO RS. 118.630,00 | [0203 - SECRET MUNIC DE DESENVOLVIM ECONÔMICO | R$ | 69.500,90 | "0204 - SECRET MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO T RS | 225.440,00] 0205 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS CRS 88.548,00 | "0206 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUC E CULTURA | R$ | 60808400] [0207 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CRS | 317.200.00| 0205 - SECRETARIA MUNC DE AÇÃO COMUNITÁRIA RS | 82.300.00] [0209 - SECRET MUNIC DE OBRAS E SERV URBANOS [R$ 309.000,00 | | TOTAL DA DESPESA | R$ > 996. 122,00 | Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: 1! - Realizar Operações de Créditos até o limite de 10% (dez por cento) co presente Orçamento da receita, de conformidade com o Artigo 7º, Inciso li da Lei 4. 320/84; ! - Abnr créditos suplementares até o limite de 1U% (dez por cento) da despesa fixada nesta Lei. de conformidade com o Art. 7º, Inciso |. da Lei 4.320/64. e Artigo 5º - Esia Lei enirará em vigor a partir de 01% de janeiro de 2000. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN. em 20 de dezembro de 1999. . PAULO MEDEIROS - Prefeito