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norma nº 395/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 395 / 1999
Date 1999-12-20
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, PARA O EXERCÍCIO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id734

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Ega
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS EANTAS
Rua Juvenal Lamartine, 200 - Centro - Carnaúba dos Dantas/RN - CEP 59.374-000
CGC (MF) 08.088.254/0001-15 - Fone: 479-2366
LEI Nº 395/99, Em, 20 de dezembro de 1999.
Estima a receita e fixa a despesa do Municipio
de Carnaúba dos Dantas-RN, para o exercício
de 2000, e dã outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTASIRN, no uso de suss
atribuições legais.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
êrtigo 1º - O Orçamento Geral do municipio de Carnaúba dos Dantas-RN, para o
exercicio financeiro de 2000, estima a receita e fixa a despesa em RS 1.996.122.00 (hum milhão
novecentos e noventa e seis mil e cento e vinte e dois reais), na forma da PORTARIA SOF Nº 8. de
04 de fevereiro de 1985, da PORTARIA MINISTERIAL Nº 2, de 22 de julho de 1994, e das demais
normas de Direito Financeiro, estabelecido na Lei nº 4.320/64.
Anigo 2º - A receita será realizada com o produto que for arrecadado na forma da
adendo lil, PORTARIA SOF nº 8, de 04/02/85, e das especificações constantes no Anexo 2, da Lei
nº 4.320/64.
RS | 1.846.122,00.
| RECEITAS CORRENTES |
68.000,00 |
Receita Tributaria ES
Be. de Serviços
Transferencias Correntes
| "Receitas de Contribuições | R$ | 6.000,00 |
Receita Patrimonial R$ 4.000,00
| R$ 3.122,00 |
R$ | 1.749.000,00 |
E OO | Dt do ae
| TOTAL DA RECEITA
Artigo 3º -
E Outras Receitas Correntes R$ 16.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL | RS | 158.000,00)
| | Operações de Credito L R$ 20.000,00 |
Alienação de Bens Lt R$ 5.000,00 |
Transferencias de Capital e RS 115.000,00 |
Outras Receitas de Capital | R$ 10.000,00 |
1.996.122,00 |
R$
A despesa sera realizada segundo as categorias econômicas e seus
desdobramentos discriminados por funções, programas e sul-programas, projetos e atividades, para
cada Unidade Orçamentaria a seguir discriminados:
POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES RS 1.696.736,00
Pessoal e Encargos Sociais RS 896.145.00
Juros e Encargos da Divida Interna RS 6.000,06
Outras Despesas Correntes R$ 794.591,00
DESPESAS DE CAPITAL RS 299.536,00
Investimentos R$ 287.838,00
Inversões Financeiras R$ 4.000,00
Amortização da Divida Interna R$ 7.48.00
TOTAL DA DESPESA RS 1.596.122,00
POR FUNÇÕES
01 - Legislativa RS 177.350,00
03 - Administração e Planejamento R$ 291.398.00
04 - Agricultura R$ 535.000.00
08 - Educação e cultura R$ 608.084,00
10 - Habitação e Urbanismo q R$ 294.000,00
13 - Saúde e Saneamento RS 317.250,00
15 - Assistência e Previdência R$ 210.040,00
16 - Transporte R$ 15.000,00
TOTAL DA DESPESA RS 2.996.122,00
POR UNIDADE ORÇAMENTARIA
[0101 - CÂMARA MUNICIPAL [RS] ir7 350.00
[0202 - GABINETE DO PREFEITO RS. 118.630,00 |
[0203 - SECRET MUNIC DE DESENVOLVIM ECONÔMICO | R$ | 69.500,90 |
"0204 - SECRET MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO T RS | 225.440,00]
0205 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS CRS 88.548,00 |
"0206 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUC E CULTURA | R$ | 60808400]
[0207 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CRS | 317.200.00|
0205 - SECRETARIA MUNC DE AÇÃO COMUNITÁRIA RS | 82.300.00]
[0209 - SECRET MUNIC DE OBRAS E SERV URBANOS [R$ 309.000,00 |
| TOTAL DA DESPESA | R$ > 996. 122,00 |
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
1! - Realizar Operações de Créditos até o limite de 10% (dez por cento) co
presente Orçamento da receita, de conformidade com o Artigo 7º, Inciso li da Lei 4. 320/84;
! - Abnr créditos suplementares até o limite de 1U% (dez por cento) da despesa
fixada nesta Lei. de conformidade com o Art. 7º, Inciso |. da Lei 4.320/64. e
Artigo 5º - Esia Lei enirará em vigor a partir de 01% de janeiro de 2000.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN. em 20 de dezembro de 1999.
.
PAULO MEDEIROS - Prefeito

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