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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 368/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 368 / 1998
Date 1998-02-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA Dos DANTAS
Cgae 08. 088.254/0001-15
Lei nº 368 Carnaúba dos Dantas-RN, | | de fevereiro de 1998.
Dispõe sobre a criação de Conselho
Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do
Magistério.
O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, no uso de stas
atribuições legais,
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art, 1º- Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério.
Art, 2º - O Conselho será constituído por 04 (quatro) membros,
sendo:
| - um representante da Secretaria Municipal de Educação:
IH - um representante dos professores e dos diretores das
esc tas públicas do Ensino Fundamental;
Hil - um representante de pais e.alunos:
IV - um representante dos servidores das escolas públicas
do Ensino Fundamental.
SUA SUVENAL LAMARTINE, 200 - E (084) ETI-QIX2/479-2319
59374-000 - CARNAVBA DOS DANTAS-RIN
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
C.G.C. 08.088.254/0001-15
8 1º - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao
Prefeito que os designará para exercer suas funções.
8 2º - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos,
vedada a recondução para o mandato subsequente.
9 3º - As funções dos membros do Conselho não serão
remuneradas.
Art. 3º - Compete ao Conselho:
| - acompanhar e controlar a repartição, transferência e
aplicação dos recursos do Fundo;
NH - supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;
Wl - examinar os registros contábeis e demonstrativos
gerenciuis mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à
conta do Fundo.
Art. 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas
mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de
comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito.
Ari 5º - Esta Lei entra em vigor na ds “> sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 11 de
fevereiro de 1998.
PAULO MEDEIRO
PREFEITO
RUA JUVEN/" " AMARTINE, 200 - E (084) 479-2312/479-2319
52, 4-000 - CARNAÚBA DOS DANTAS-RIN

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