| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 368 / 1998 |
| Date | 1998-02-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA Dos DANTAS Cgae 08. 088.254/0001-15 Lei nº 368 Carnaúba dos Dantas-RN, | | de fevereiro de 1998. Dispõe sobre a criação de Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, no uso de stas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art, 1º- Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Art, 2º - O Conselho será constituído por 04 (quatro) membros, sendo: | - um representante da Secretaria Municipal de Educação: IH - um representante dos professores e dos diretores das esc tas públicas do Ensino Fundamental; Hil - um representante de pais e.alunos: IV - um representante dos servidores das escolas públicas do Ensino Fundamental. SUA SUVENAL LAMARTINE, 200 - E (084) ETI-QIX2/479-2319 59374-000 - CARNAVBA DOS DANTAS-RIN ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS C.G.C. 08.088.254/0001-15 8 1º - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designará para exercer suas funções. 8 2º - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mandato subsequente. 9 3º - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas. Art. 3º - Compete ao Conselho: | - acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; NH - supervisionar a realização do Censo Educacional Anual; Wl - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciuis mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo. Art. 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito. Ari 5º - Esta Lei entra em vigor na ds “> sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 11 de fevereiro de 1998. PAULO MEDEIRO PREFEITO RUA JUVEN/" " AMARTINE, 200 - E (084) 479-2312/479-2319 52, 4-000 - CARNAÚBA DOS DANTAS-RIN