| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 1998 |
| Date | 1998-06-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS CEP 59374-000 — Rua Juvenal Lamartine, 200 - TP (084) 479-2312 - FAX 479.2319 CGC. (MF) 08.088.254/0001-15 LEI Nº 372. EM, 1º DE JUNHO DE 1998, DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais , FAÇO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte LEI: Art. 1º - Fica denominada de PEDRO ANARO DANTAS, a artéria que tem início na RN 288, no Bairro Dom José Adelino Dantas, ligando a Rua Bartolo- meu Justino Dantas. Art. 2º - Fica denominada de Profº MARIA JOSÉ DANTAS, a artéria que tem início na Rua Francisco Calixto Dantas e têrmino na Rua Pedro Amaro Dantas, no Bairro Dom José Adelino Dantas. Parágrafo Único - Fica determinado o prazo de 60 (sessenta) dias para a colocação, pelo Executivo Municipal, de placas de identificação nas ruas Citadas no caput deste artigo. art. 3º - Os recursos necessários para cumprimento desta Lei correrao por conta do orçamento próprio do Município. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re vogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 1º de junho de 1998. E doe alo FAULO MEDEIROS PREFEITO (Marnaúba dos Dantas - Serra da Música) ANEXO DO PROJETO DE LEI Nº 05/98 25 de maio 1998. Fr E > » + z m