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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 372/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 372 / 1998
Date 1998-06-01
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
CEP 59374-000 — Rua Juvenal Lamartine, 200 - TP (084) 479-2312 - FAX 479.2319
CGC. (MF) 08.088.254/0001-15
LEI Nº 372. EM, 1º DE JUNHO DE 1998,
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS
PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas
atribuições constitucionais ,
FAÇO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte LEI:
Art. 1º - Fica denominada de PEDRO ANARO DANTAS, a artéria que
tem início na RN 288, no Bairro Dom José Adelino Dantas, ligando a Rua Bartolo-
meu Justino Dantas.
Art. 2º - Fica denominada de Profº MARIA JOSÉ DANTAS, a artéria
que tem início na Rua Francisco Calixto Dantas e têrmino na Rua Pedro Amaro
Dantas, no Bairro Dom José Adelino Dantas.
Parágrafo Único - Fica determinado o prazo de 60 (sessenta)
dias para a colocação, pelo Executivo Municipal, de placas de identificação nas
ruas Citadas no caput deste artigo.
art. 3º - Os recursos necessários para cumprimento desta Lei
correrao por conta do orçamento próprio do Município.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re
vogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 1º de junho de
1998. E doe alo
FAULO MEDEIROS
PREFEITO
(Marnaúba dos Dantas - Serra da Música)
ANEXO DO PROJETO DE LEI Nº 05/98
25 de maio 1998.
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