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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 373/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 373 / 1998
Date 1998-06-01
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id739

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
CEP 59374-000 — Rua Juvenal Lamartine, 200 - 77 (084) 479-2312 - 2319 - 2320
CGC. (MF) 08.088.254/0001-15
LEI Nº 373. EM, 1º de junho de 1998.
DISPÕE SCBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS
E DÁ CUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O FREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso
suas atribuições constitucionais,
FAÇO SABER que a CÂMARA” MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a
PN seguinte LEI:
Art. 1º — Fica denominada de JOÃO JUSTINO DANTAS a artéria
que tem início na Rua Felinto Lúcio Dantas indo até o seu final.
Parágrafo Único - Fica determinado o prazo o prazo de (60)
(sessenta) dias. para a colocação pelo Executivo Municipal, de placas de
identificação na ruas Citadas no Caput deste artigo.
Art. 2º — Os recursos necessários para Oo cumprimento desta
Lei correrao por conta do orçamento próprio do município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 1º de julho
de 1998,
FAULO MEDEIROS
PREFEITO

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