| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 1998 |
| Date | 1998-06-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS CEP 59374-000 — Rua Juvenal Lamartine, 200 - 77 (084) 479-2312 - 2319 - 2320 CGC. (MF) 08.088.254/0001-15 LEI Nº 373. EM, 1º de junho de 1998. DISPÕE SCBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS E DÁ CUTRAS PROVIDÊNCIAS. O FREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso suas atribuições constitucionais, FAÇO SABER que a CÂMARA” MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a PN seguinte LEI: Art. 1º — Fica denominada de JOÃO JUSTINO DANTAS a artéria que tem início na Rua Felinto Lúcio Dantas indo até o seu final. Parágrafo Único - Fica determinado o prazo o prazo de (60) (sessenta) dias. para a colocação pelo Executivo Municipal, de placas de identificação na ruas Citadas no Caput deste artigo. Art. 2º — Os recursos necessários para Oo cumprimento desta Lei correrao por conta do orçamento próprio do município. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 1º de julho de 1998, FAULO MEDEIROS PREFEITO