| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 952 / 2018 |
| Date | 2018-03-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a remuneração de pessoal, contratados por tempo determinado, pelo Município de Carnaúba dos Dantas, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. |
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20/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/ED91FD07/03AGdBq24OOzxWMxLrhciiorRSzS7YKTJNF43ttTjngFZ-G33Yi14dp6icl0sGkups-t… 1/2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS ANEXO ÚNICO – LEI Nº 952 DE 14 DE MARÇO DE 2018 Categoria profissional Carga Horária Semanal Salário Apoio Técnico 40 horas R$ 954,00 Atendente de Consultório Dentário 40 horas R$ 954,00 Auxiliar Administrativo 40 horas R$ 954,00 Auxiliar de Manutenção 40 horas R$ 954,00 Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas R$ 954,00 Coveiro 40 horas R$ 954,00 Digitador – Cadastro Único 40 horas R$ 954,00 Entrevistador – Cadastro Único 40 horas R$ 954,00 Facilitadores de Oficinas 40 horas R$ 954,00 Gari 40 horas R$ 954,00 Motorista 40 horas R$ 954,00 Orientador Social 40 horas R$ 954,00 Pedreiro 40 horas R$ 954,00 Recepcionista 40 horas R$ 954,00 Técnico em Enfermagem 40 horas R$ 954,00 Tratorista 40 horas R$ 954,00 Assistente Social 20 horas R$ 1.154,00 Educador Físico 20 horas R$ 1.154,00 Fisioterapeuta 20 horas R$ 1.154,00 Médico Veterinário 30 horas R$ 1.154,00 Nutricionista 20 horas R$ 1.154,00 Terapeuta Ocupacional 20 horas R$ 1.154,00 Professor Polivalente 30 horas R$ 1.438,00 Pedagogo 30 horas R$ 1.438,50 Assistente Social – Coordenação do CRAS 40 horas R$ 1.500,00 Coordenador do Acessuas Trabalho 40 horas R$ 1.500,00 Psicólogo 40 horas R$ 1.500,00 Técnico de Referência do SCFV 40 horas R$ 1.500,00 Enfermeiro 40 horas R$ 2.300,00 Farmacêutico e Bioquímico 40 horas R$ 2.300,00 Odontólogo 40 horas R$ 2.300,00 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 952, DE 14 DE MARÇO DE 2018. LEI Nº 952, DE 14 DE MARÇO DE 2018. “Dispõe sobre a remuneração de pessoal, contratados por tempo determinado, pelo Município de Carnaúba dos Dantas, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a remuneração de pessoal, contratados por tempo determinado, pelo Município de Carnaúba dos Dantas, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Art. 2o Os contratados por tempo determinado, pelo Município de Carnaúba dos Dantas, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público serão remunerados de acordo com o Anexo Único desta Lei. Art. 3o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de fevereiro de 2018. Carnaúba dos Dantas/RN, 14 de Março de 2018. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal 20/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/ED91FD07/03AGdBq24OOzxWMxLrhciiorRSzS7YKTJNF43ttTjngFZ-G33Yi14dp6icl0sGkups-t… 2/2 Carnaúba dos Dantas/RN, 14 de Março de 2018. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Juliana de Souza Medeiros Código Identificador:ED91FD07 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/03/2018. Edição 1725 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/