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norma nº 952/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 952 / 2018
Date 2018-03-14
EmentaDispõe sobre a remuneração de pessoal, contratados por tempo determinado, pelo Município de Carnaúba dos Dantas, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
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20/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/ED91FD07/03AGdBq24OOzxWMxLrhciiorRSzS7YKTJNF43ttTjngFZ-G33Yi14dp6icl0sGkups-t… 1/2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
ANEXO ÚNICO – LEI Nº 952 DE 14 DE MARÇO DE 2018
Categoria profissional Carga Horária Semanal Salário
Apoio Técnico 40 horas R$ 954,00
Atendente de Consultório Dentário 40 horas R$ 954,00
Auxiliar Administrativo 40 horas R$ 954,00
Auxiliar de Manutenção 40 horas R$ 954,00
Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas R$ 954,00
Coveiro 40 horas R$ 954,00
Digitador – Cadastro Único 40 horas R$ 954,00
Entrevistador – Cadastro Único 40 horas R$ 954,00
Facilitadores de Oficinas 40 horas R$ 954,00
Gari 40 horas R$ 954,00
Motorista 40 horas R$ 954,00
Orientador Social 40 horas R$ 954,00
Pedreiro 40 horas R$ 954,00
Recepcionista 40 horas R$ 954,00
Técnico em Enfermagem 40 horas R$ 954,00
Tratorista 40 horas R$ 954,00
Assistente Social 20 horas R$ 1.154,00
Educador Físico 20 horas R$ 1.154,00
Fisioterapeuta 20 horas R$ 1.154,00
Médico Veterinário 30 horas R$ 1.154,00
Nutricionista 20 horas R$ 1.154,00
Terapeuta Ocupacional 20 horas R$ 1.154,00
Professor Polivalente 30 horas R$ 1.438,00
Pedagogo 30 horas R$ 1.438,50
Assistente Social – Coordenação do CRAS 40 horas R$ 1.500,00
Coordenador do Acessuas Trabalho 40 horas R$ 1.500,00
Psicólogo 40 horas R$ 1.500,00
Técnico de Referência do SCFV 40 horas R$ 1.500,00
Enfermeiro 40 horas R$ 2.300,00
Farmacêutico e Bioquímico 40 horas R$ 2.300,00
Odontólogo 40 horas R$ 2.300,00
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 952, DE 14 DE MARÇO DE 2018.
LEI Nº 952, DE 14 DE MARÇO DE 2018.
“Dispõe sobre a remuneração de pessoal, contratados
por tempo determinado, pelo Município de Carnaúba
dos Dantas, para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, no
uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas aprova e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a remuneração de pessoal, contratados
por tempo determinado, pelo Município de Carnaúba dos Dantas, para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 2o Os contratados por tempo determinado, pelo Município de
Carnaúba dos Dantas, para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público serão remunerados de acordo com o
Anexo Único desta Lei.
Art. 3o A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 01 de fevereiro de 2018.
Carnaúba dos Dantas/RN, 14 de Março de 2018.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
20/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/ED91FD07/03AGdBq24OOzxWMxLrhciiorRSzS7YKTJNF43ttTjngFZ-G33Yi14dp6icl0sGkups-t… 2/2
Carnaúba dos Dantas/RN, 14 de Março de 2018.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juliana de Souza Medeiros
Código Identificador:ED91FD07
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 15/03/2018. Edição 1725
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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