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norma nº 374/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 374 / 1998
Date 1998-06-01
EmentaALTERA A LEI N° 369/98, DE MARÇO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
CEP 59374-000 — Rua Juvenal Lamartine, 200 - TP (084) 479-2312 - 2319 - 2320
CGC. (MF) 08.088.254/0001-15
LEI Nº 374. EM, 1º DE JUNHO DE 1998,
ALTERA A LEI Nº 369/98, DE MARÇO DE 98
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de
atribuições constitucionais;
FAÇO SABER que a CÂNARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte
Arto 1º - Para atender exigências no Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal, ficam criados e incorporados ao Flano de Cargos e Salários da Pre-
feitura Municipal, instituído através da Lei nº 369/98, de 13 de março de
1998, os cargos abaixo relacionados, de acordo com os grupos correspondentes,
I - Grupo Operacional Administrativos Atendente de Consultório Den-
tário, com salário correspondente a R$ 133,33 (cento e trinta e tres reais e
trinta e tres centavos) para Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
de R$ 100,50 (cem reais e cinquenta centavos), para uma carga horária de 30
(trinta) horas semanais; de R$ 70,33 (setenta reais e trinta e tres centa-
vos) para uma carga horária de 20 (vinte) horas seimanaiso
II - Grupo Técnico de/e Nível Medio: Secretário Escolar e Auxiliar !
de Biblioteca, com salários de R$ 129,23 (cento e vinte e nove reais e vinte
e tres centavos), para carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; de
R$ 96,92 (noventa e seis reais e noventa e dois centavos), para Carga horária
de 30 (trinta) horas seZanais; de R$ 64,61 (sessenta e quatro reais e sessen-
e e um centavos) para carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
Parágrafo Único - De acordo com a carga horária determinada os
salários dos cargos ora criados, obedecerao as matrizes de desenvolvimento '!
salarial correspondentes, existentes no Flano de Cargos e Salários da Prefei
tura: Municipal, assim como grau de escolaridade e nivel proporcional ao tempo
de serviço dos respectivos servidores.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
CEP 59374-000 — Rua Juvenal Lamartine, 200 - T* (084) 479-2312 - 2319 - 2320
CGC. (MF) 08.088.254/0001-15
Arto 2º — Fara o cargo de Auxiliar de Enfermagem o salário contido no
Nível 1, anexo V, do Flano de Cargos e Salários, passa a vigorar com o
salário de R$ 129,23 (cento e vinte e nove reais e vinte e três centavos) !
para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, alteraldo propor-
cionalmente para os demais níveis; de R$ 96,92 (noventa e seis reais e no-
venta e dois ce ntavos), para uma Carga horária de 30 (trinta) horas sema-
nais; de R$ 64,61 (sessenta e quatro reais e sessenta e um centavos) para
uma Carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
Farágrafo Único - As alterações de níveis e padrões, constantes "no
CAFUT deste artigo, obedecerao aos valores do Anexo I.
Arto 3º - As criação dos cargos citados no Art. 1º da presente Lei |,
deve-se a necessidade de atender a transposição de servidores com estabili-
dade,
Arto 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário, com efeito retroativo a 1º de abril de
1998.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 1º de junho de 1998,
Y
PAULO MEDEIROS Jo
PREFEITO

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