| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 374 / 1998 |
| Date | 1998-06-01 |
| Ementa | ALTERA A LEI N° 369/98, DE MARÇO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS CEP 59374-000 — Rua Juvenal Lamartine, 200 - TP (084) 479-2312 - 2319 - 2320 CGC. (MF) 08.088.254/0001-15 LEI Nº 374. EM, 1º DE JUNHO DE 1998, ALTERA A LEI Nº 369/98, DE MARÇO DE 98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de atribuições constitucionais; FAÇO SABER que a CÂNARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Arto 1º - Para atender exigências no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, ficam criados e incorporados ao Flano de Cargos e Salários da Pre- feitura Municipal, instituído através da Lei nº 369/98, de 13 de março de 1998, os cargos abaixo relacionados, de acordo com os grupos correspondentes, I - Grupo Operacional Administrativos Atendente de Consultório Den- tário, com salário correspondente a R$ 133,33 (cento e trinta e tres reais e trinta e tres centavos) para Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; de R$ 100,50 (cem reais e cinquenta centavos), para uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais; de R$ 70,33 (setenta reais e trinta e tres centa- vos) para uma carga horária de 20 (vinte) horas seimanaiso II - Grupo Técnico de/e Nível Medio: Secretário Escolar e Auxiliar ! de Biblioteca, com salários de R$ 129,23 (cento e vinte e nove reais e vinte e tres centavos), para carga horária de 40 (quarenta) horas semanais; de R$ 96,92 (noventa e seis reais e noventa e dois centavos), para Carga horária de 30 (trinta) horas seZanais; de R$ 64,61 (sessenta e quatro reais e sessen- e e um centavos) para carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Parágrafo Único - De acordo com a carga horária determinada os salários dos cargos ora criados, obedecerao as matrizes de desenvolvimento '! salarial correspondentes, existentes no Flano de Cargos e Salários da Prefei tura: Municipal, assim como grau de escolaridade e nivel proporcional ao tempo de serviço dos respectivos servidores. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS CEP 59374-000 — Rua Juvenal Lamartine, 200 - T* (084) 479-2312 - 2319 - 2320 CGC. (MF) 08.088.254/0001-15 Arto 2º — Fara o cargo de Auxiliar de Enfermagem o salário contido no Nível 1, anexo V, do Flano de Cargos e Salários, passa a vigorar com o salário de R$ 129,23 (cento e vinte e nove reais e vinte e três centavos) ! para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, alteraldo propor- cionalmente para os demais níveis; de R$ 96,92 (noventa e seis reais e no- venta e dois ce ntavos), para uma Carga horária de 30 (trinta) horas sema- nais; de R$ 64,61 (sessenta e quatro reais e sessenta e um centavos) para uma Carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Farágrafo Único - As alterações de níveis e padrões, constantes "no CAFUT deste artigo, obedecerao aos valores do Anexo I. Arto 3º - As criação dos cargos citados no Art. 1º da presente Lei |, deve-se a necessidade de atender a transposição de servidores com estabili- dade, Arto 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário, com efeito retroativo a 1º de abril de 1998. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 1º de junho de 1998, Y PAULO MEDEIROS Jo PREFEITO