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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 379/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 379 / 1998
Date 1998-11-24
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ines Tlentos
3 $ SEN Bias PR À
Prefeitura Municipa! de Carnaúba dos Dantes
CEP 52,374-000 — Plus Juvenal Lamartine, 200 — Fóns: (0284) 479-2320
CGC (MF) 08.083.254/0001-13
o pi
|
! LEI Nº 379, De 24 de novembro de 1938,
| DISPOE SOB AS DIRETRIZES CRÇCAMEN LAS
PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO GERAL DO |
MUNICIPIO DE CARNAUBA DOS DANTAS/RN, /
PARA O EXERCICIO FINAN E
seguinte LEI:
CAPITULO-1
Art. Iº - Ficam estabe
Direts izes Orçamentárias do peles
| dos Dan tas/RN, relativo ao exercício
Art. 2º - No Projecto de
despesas serio otçaudos a partir das.
e dê outros referenciais no mesmo poe
Arta 3º = O Orçamento Municipal cerpreende toda re- |
ccitas e vespesas da administração municipal, C=imego u ericenciar |
as políticas de pregramas de governo, obedecidas, na sua elabora |
os princípios da universalidade, anualidade, unidade e cxelusividade.
Art. 4º —- Não poderão ser Lixédas despesas | GUe este-
jam às correspondentes fontes de recursos.
IDADE. SCCIAL
MO INHAS
| Art. 5º - O Orçamentos Tiscal !
compreenderão todos os ógãos dos Poderes
Art. 6º «= As despesas cem pers ão |
poderão exceder o Jimite de 60% (sessenta cor
rentes, nes « 2, inheiso 11] 82
-de Constituição Feósrai!, de 27/02/95.
Art. 78 - Será radeita corre |
de arrecadação do imposto sebre & tend !
tureza, inci ontes sobre Í
lo, nos terfa 158, ia
eSada u i
tsos d
| idudss
edado
rgães,
nica.
y subve es sociais, sob a coé Í
43, destinados Y ) ias sem fins luerasiv f
ções contralizadas no Cabine te do Prefeito, € somente |
das q bencíiciários que preencherem os reguisitosz es i
legislação em vigor. |
| CRÇAMENTO FISCAL
Lo
dos Dantas = Terra da Ni
w
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
CEP 59.574-000 — Aua Juvenal Lamartine, 200 —- Fone: (024) 479-2320
CGC (MP) 08.080.254/0001-15
Art. li - Na fixação das
tas orçamentárias das Unidades, ser?
aquelas destinadas a:
| I - Pessoal e encargos seci
| porários;
Bs
- Serviços da dívida contrutude
compulsórias;
i- Educação e Cultura, incluindo desperto e: laz
= Serviços Públicos;
= Ação Legislativa;
Abastecimento, désiniad
ros de primeira negessi
- Saúde e Saneamento; e
I- Meio ambiente.
fejol
(9)
=
tm Rê em
<ime (A ni
mento de g
ss ms a
I-
a
a
b!
pa pa 2
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS
* ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
! Art. 12 - No Orçamento da Seguridade Social, constarão den. |
tre outros, os recursos provenientos:
Lo Da contribuição Prey idenci |
. ;
i
i
i- Recursos sróprios de Menie
de Saúdo e Assistê ência Secial; e
111I- Possíveis convên: os
Art, 12 = Na fixação de !
tes prioridades: |
I= Implementar medidas de
[I- Desenvilvor a fiscaliz |
comunitárias, de higicne e sansement
Lt- Promover campanhas ed
! . ! Prestar assistência à
| nente a população, cane! alimente aos
Vo Prot eção à dade
Vl= Proteção a fem rias ca |
CAPÍTULO LEI
Art. 14 =
Parágrafo Único - O Projeto de
monstrativo por Unidade Orçamentária, ind
| - Os investimentos correspondontes
móveis c imóveis;
[1 = Os investimentos fi
de operações do cródito vinculado
Art. 15- Na programação
as prioridades abaixo citâdas:
Petágrato Primeiro - Não poderão
jetes: I à custa de cotações destinadas
d e ccutatds
damento, desde que tenham sido exe
por cento) do projeto.
à 3 tz
[6 98 dng8ridaaa!Sdeia TP" SE
neles previstas.
Et
Orçamento Ê !
com as dota
ita
ções
(Carnaúba dos Dantas - Tera da
PAULO MEDEIROS « ):
PREFEITO o
E A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Carnaúi;
CEP 52.374-000 -. Rua Juvenal Lamartine, 200 — Fone: (054) 479-2320
CGC MPB) 08.028.254/0001-15
DA ORGANIZZAÇAO E ESTRUTURA BA LE!
Art. 17 - Nu Lei Orçamentária anval,
mente a programação dos Orçamentos Fiscal e ca
discriminação da despesa far-se-á por categor.s
Seciul, a
indicando
gori ita;
pelo menos, u natureza da despesa, obedecida u sepuinte classificag/
ção:
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais E
Juros e Encargos da Dívida Interna
Outras Despesus Correntes
DESPESAS B E CAPI
Investimentos
Parágra
I7 deste Lei, co
ze ca despesa à
Pará
mons trativõsa
8
E
- Das receitas do Orcemento Fi
Da natutéza da despesa, para
Il- De recursos destinaços a
to do ensino, ds fotma a caracicrizar s
Art. 212, de Constituição Federal.
Parágrafo Terceiro = As
ta e CAPUT deste artigo, so i
lho,
Parágraio Quarro - Não
tária e em suas alterações, despe
gime de execução especial, res
E -— Os cesos de ca lami de
parágraio 2º, da Constituição
CAPÍTULO v
= DAS DISPOSIÇCES GERAIS
Art. I8 - As alterações
rão de abertura de créditos adicionai
por Decreto do Che!e do Executivo
- 19 - & Administração à
1998, para apresentar à
Projeto de Lei Orçamenti
z
setembro de
Municipal,
to dé 1999,
Áse. 20 - Esta Lei entra em
ção, revogadas as disposições em cont
Preícitura Municipal de Carnaúba
vembro de 1998, j / fo ms
4
(Carnaúba dos Dantas é Terra aa dh

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