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norma nº 381/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 381 / 1998
Date 1998-12-17
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, PARA O EXERCÍCIO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
CEP 59374-000 — Rua Juvenal Lamartine, 200 — Fone: (084) 479-2312
C.G.€. 08.088.254/0001-15
LEINº 381 EM, 17 DE DEZEMBRO DE 1998.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE
PARA O EXERCÍCIO DE 1999, E
z
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DAN-
TAS/RN, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu san-
ciono a seguinte LEI:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Carnaúba dos Dan-
tas/RN, para o exercício financeiro de 1999, estima a Receita e fixa a Despesa
em R$ 1.613.656,00 (um milhão oitocentos e treze mil seiscentos e cinquenta e
seis Reais), na forma da PORTARIA SOF Nº 08, de 04 de fevereiro de 1985,
da PORTARIA MINISTERIAL Nº 02, de 22 de julho de 1994, e das demais
normas de Direito Financeiro, estabelecido na Lei nº 4.320/64.
Art. 2º A receita será realizada com o produto que for arrecada-
do na forma do Adendo III, PORTARIA SOF nº 08, de 04/02/85, e das es-
pecificações constantes no Anexo 2, da Leinº 4.320/64.
RECEITAS CORRENTES |, R$ 1.663.656,00
Receita Tributária R$ 68.000,00
Receitas de Contribuições R$ 6.000,00
Receita Patrimonial R$ 4.000,00
Receitas de Serviços R$ 3.009,00
Transferências Correntes R$ 1.566.656,00
Outras Receitas Correntes RE 16.000,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 150.000,00
Operações de Crédito R$ 20.000,00
Alienação de Bens R$ 5.000,00
Transferências de Capital R$ 115.000,00
Outras Receitas de Capital R$ 10.000,00
TOTAL DA RECEITA R$ 1.813.656,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo as categorias econômi-
cas e seus desdobramentos discriminados por funções, programas e sub-
programas, projetos e atividades, para cada Unidade Orçamentária a seguir dis-
criminados:
POR CATEGORIA ECONÔMICA é
DESPESAS CORRENTES R$ 1.499.508,00
Pessoal e Encargos R$ 749.497,00
Juros e Encargos da Divida Interna R$ 6.000,00
Outras Despesas Correntes R$ 744.011,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 314.148,00
Investimentos R$ 302.600,00
Inversões Financeiras R$ 4.000,00
Amortização da Divida Interna R$ 7.548,00
TOTAL DA DESPESA R$ 1.813.656,00
POR UNID OR ENTÁRI
0101 — Câmara Municipal R$ 154.895,00
0202 — Gabinete do Prefeito R$ 108.250,00
0203 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico R$ 66.300,00
0204 — Secretaria Municipal de Administração R$ 172.000,00
0205 — Secretaria Municipal de Finanças Rê 83.548,00
0206 — Secretaria Municipal de Educação e
Cultura R$ 577.339,00
0207 — Secretaria Municipal de Saúde R$ 299.650,00
0208 — Secretaria Municipal de Ação Comunitária R$ 74.800,00
0209 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos R$ 276.374,00
TOTAL DA DESPESA R$ 1.813.656,00
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|
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 — Abrir Créditos Suplementares até o limite de 10% (dez por
cento) da despesa fixada nesta Lei, de conformidade com o Art. 7º, Inciso 1, da
Lei nº 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de
1990.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 17 de dezem-
bro de 1998. ”
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AULO MEDEIROS
Prefeito Municipal
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