| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 381 / 1998 |
| Date | 1998-12-17 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, PARA O EXERCÍCIO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 746 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas CEP 59374-000 — Rua Juvenal Lamartine, 200 — Fone: (084) 479-2312 C.G.€. 08.088.254/0001-15 LEINº 381 EM, 17 DE DEZEMBRO DE 1998. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARA O EXERCÍCIO DE 1999, E z DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DAN- TAS/RN, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu san- ciono a seguinte LEI: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Carnaúba dos Dan- tas/RN, para o exercício financeiro de 1999, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 1.613.656,00 (um milhão oitocentos e treze mil seiscentos e cinquenta e seis Reais), na forma da PORTARIA SOF Nº 08, de 04 de fevereiro de 1985, da PORTARIA MINISTERIAL Nº 02, de 22 de julho de 1994, e das demais normas de Direito Financeiro, estabelecido na Lei nº 4.320/64. Art. 2º A receita será realizada com o produto que for arrecada- do na forma do Adendo III, PORTARIA SOF nº 08, de 04/02/85, e das es- pecificações constantes no Anexo 2, da Leinº 4.320/64. RECEITAS CORRENTES |, R$ 1.663.656,00 Receita Tributária R$ 68.000,00 Receitas de Contribuições R$ 6.000,00 Receita Patrimonial R$ 4.000,00 Receitas de Serviços R$ 3.009,00 Transferências Correntes R$ 1.566.656,00 Outras Receitas Correntes RE 16.000,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 150.000,00 Operações de Crédito R$ 20.000,00 Alienação de Bens R$ 5.000,00 Transferências de Capital R$ 115.000,00 Outras Receitas de Capital R$ 10.000,00 TOTAL DA RECEITA R$ 1.813.656,00 Art. 3º - A despesa será realizada segundo as categorias econômi- cas e seus desdobramentos discriminados por funções, programas e sub- programas, projetos e atividades, para cada Unidade Orçamentária a seguir dis- criminados: POR CATEGORIA ECONÔMICA é DESPESAS CORRENTES R$ 1.499.508,00 Pessoal e Encargos R$ 749.497,00 Juros e Encargos da Divida Interna R$ 6.000,00 Outras Despesas Correntes R$ 744.011,00 DESPESAS DE CAPITAL R$ 314.148,00 Investimentos R$ 302.600,00 Inversões Financeiras R$ 4.000,00 Amortização da Divida Interna R$ 7.548,00 TOTAL DA DESPESA R$ 1.813.656,00 POR UNID OR ENTÁRI 0101 — Câmara Municipal R$ 154.895,00 0202 — Gabinete do Prefeito R$ 108.250,00 0203 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico R$ 66.300,00 0204 — Secretaria Municipal de Administração R$ 172.000,00 0205 — Secretaria Municipal de Finanças Rê 83.548,00 0206 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura R$ 577.339,00 0207 — Secretaria Municipal de Saúde R$ 299.650,00 0208 — Secretaria Municipal de Ação Comunitária R$ 74.800,00 0209 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos R$ 276.374,00 TOTAL DA DESPESA R$ 1.813.656,00 [ur a | | Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 — Abrir Créditos Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada nesta Lei, de conformidade com o Art. 7º, Inciso 1, da Lei nº 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1990. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 17 de dezem- bro de 1998. ” f « eee bes AULO MEDEIROS Prefeito Municipal v