| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 345 / 1997 |
| Date | 1997-02-28 |
| Ementa | INCLUI CURRÍCULO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, A REALIZAÇÃO DE PALESTRAS SOBRE "EDUCAÇÃO EM SAÚDE", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas CEP 59374-000 — Rua Juvenal Lamartine, 200 - Fone: (084) 431-2144 - Ramal 23 CGC (MF) 08.088.254,0001-15 E, LEI Nº 345, EM, 28 de fevereiro de 1997, INCLUI CURRÍCULO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA Dos + DANTAS/RN, A REALIZAÇÃO DE PALESTRAS SOBRE "EDUCAÇÃO EM SA(DE", E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, usando de atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º — Fica incluida, obrigatoriamente, no Currículo Es- colar da Rede Municipal de Ensino do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, a realização de palestras sobre "Educação em Saúde", para os alunos de Ensino Fundamental, Parágrafo 1º — As Escolas Municipais deverão programar, no mínimo, a realização de 04 (quatro) palestras anuais, sendo uma palestra por bimestre. Parágrafo 2º — As palestras deverao ser ministradas por mé- dicos, cirurgiões dentistas, ou na falta destes, por profissionais da área de Saúde devidamente habilitados. Art. 2º — Fica o Prefeito Municipal, atraves da Secretaria ! Kunicipal de Educação e Cultura, autorizado a fazer a regulamentação ne- cessária ao melhor cumprimento desta Lei. Arte 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. PAULO MEDEIROS PREFEITO-MUNICIPAL (Carnaúba dos Dantas - Terra da Música)