| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 346 / 1997 |
| Date | 1997-03-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, PARA O FIM QUE ESPECIFICA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS CEP 59.374 - Rua Juvenal Lamartine, 200 - Fone (084) 431-2144 - Ramal 23 CGc(MF) 08.088.254/0001 - 15 LEI Nº 346. EM, 14 DE MARÇO DE 1997, DISPÕE SCBRi ABERTURA DE CRÉDITO SUPLE- MENTAR, PARA O FIM QUE ESFECIFICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com disposto na Lei Organica Municipal (LOM). FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de Carnaúba dos ' Dantas/RN, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autoriza do a brir no corrente exercício, um credito suplentar no valor: da R$ 34.500,00 (TRINTA E QUATRO HIL E QUINHENTOS REAIS) para reforço da dotação orçamentária a seguir especificada: 02.06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA: 08462281017 - Construção e Ampliação de Parques Recreativos 4590.51 - Obras e Instalações R$ 34.500,00 TOTAL .ecercrrsrerrreecc rec crrccrsorerasesos R$ 34.500,00 Art. 2º — Constitui fonte de recursos para fazer face ao disposto no artigo anterior, a anulação de dotação orçamentária, de conformidade com o artigo 43, inciso III, da Lei nº 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 14 de março de 1997. PAULO MEDEIROS PREFEITO (CARNAÚBA DOS DANTAS - TERRA DA MÚSICA )