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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 346/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 346 / 1997
Date 1997-03-14
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
native_id748

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
CEP 59.374 - Rua Juvenal Lamartine, 200 - Fone (084) 431-2144 - Ramal 23
CGc(MF) 08.088.254/0001 - 15
LEI Nº 346. EM, 14 DE MARÇO DE 1997,
DISPÕE SCBRi ABERTURA DE CRÉDITO SUPLE-
MENTAR, PARA O FIM QUE ESFECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no
uso de suas atribuições legais, de conformidade com disposto na Lei
Organica Municipal (LOM).
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL de Carnaúba dos '
Dantas/RN, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autoriza
do a brir no corrente exercício, um credito suplentar no valor: da
R$ 34.500,00 (TRINTA E QUATRO HIL E QUINHENTOS REAIS) para reforço da
dotação orçamentária a seguir especificada:
02.06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
08462281017 - Construção e Ampliação de Parques Recreativos
4590.51 - Obras e Instalações R$ 34.500,00
TOTAL .ecercrrsrerrreecc rec crrccrsorerasesos R$ 34.500,00
Art. 2º — Constitui fonte de recursos para fazer face
ao disposto no artigo anterior, a anulação de dotação orçamentária, de
conformidade com o artigo 43, inciso III, da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 14 de
março de 1997.
PAULO MEDEIROS
PREFEITO
(CARNAÚBA DOS DANTAS - TERRA DA MÚSICA )

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