| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 953 / 2018 |
| Date | 2018-03-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação de Desenvolvimento Cultural Dom José Adelino Dantas e dá outras providências. |
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20/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/F0F7F201/03AGdBq25NHf4NNgV9o04aHSYISqLFjnaRzmjdkmeRNWKghukMpi9m-S8NehZP… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 953, DE 22 DE MARÇO DE 2018. LEI Nº 953, DE 22 DE MARÇO DE 2018. Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação de Desenvolvimento Cultural Dom José Adelino Dantas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Convênio com a entidade não-governamental, ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL DOM JOSÉ ADELINO DANTAS, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro à Rua Solon José Dantas, 173, Carnaúba dos Dantas/RN, CEP 59374-000, inscrita no CNPJ sob o nº 29.620.103/0001-36, cujo objeto é a ação conjunta entre o Município e a Entidade no fomento e difusão da política cultural do Município, sobretudo em ações culturais e turísticas no “Monte do Galo”, conhecido local de turismo regional, sediado no Bairro Dom José Adelino Dantas, neste Município. Art. 2° – Para a execução deste Convênio, destinar-se-ão recursos na ordem de até R$ 10.000,00 (Dez mil reais), a serem aplicados de conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante do Convênio a ser celebrado. Art. 3° - O convênio autorizado por esta Lei entrará em vigor no exercício de 2018. Art. 4° – Esta Lei poderá ser regulamentada por ato próprio do Poder Executivo, se porventura necessário. Art. 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Carnaúba dos Dantas/RN, 22 de Março de 2018. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Juliana de Souza Medeiros Código Identificador:F0F7F201 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/03/2018. Edição 1731 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/