| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 349 / 1997 |
| Date | 1997-05-02 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas CEP 59374-000 — Rua Juvenal Lamartine, 200 - Fone: (084) 431-2144 - Ramal 23 CGC (MF) 08.088.254,0001-15 LEI Nº 349. EM, 02 DE MAIO DE 1997, RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTI- DADE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais; FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprfvou e eu sanciono a seguinte LEI: Art, 1º - Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSO-! CIAÇÃO DOS MORADORES DE CARNAÚBA DOS DANTAS, localizada no Município de Carnaúba dos Dantas/BN. Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 02 de maio de //277km c PAULO MEDEIROS + PREFEITO MUNICIPAL 1997. A (Carnaúba dos Dantas - Terra da Música)