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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 352/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 352 / 1997
Date 1997-06-02
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id754

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Fa ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
By CEP 59374-000 — Rua Juvenal Lamartine, 200 - Fone: (084) 431-2144 - Ramal 23
à CGC (MF) 08.088.254,0001-15
LEI Nº 352, Ex, 02 DE JUNHO DE 1997.
DISPÕE SOBRE A DENCHINAÇÃO DE
LOGRADOURO E DÁ OUTRAS PROVI-
DÍNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de
suas atribuições constitucionais)
,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Arto 1º — Pica denominada a RUA LUIZ ALBERTO DANTAS, a Via
pública paralela a Rua lianoel Martiniano Dantas, com seu início a Rua
Wilson Luiz de Souza.
Parágrafo Único - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessen-
ta) dias para que o Poder Executivo efetue a colocação da Placa de iden-
tificação da referida rua.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 02 de
junho de 1997.
V cl do 25
PAULO MEDEIROS — uk
PREFEITO MUNICIPAL
/
(Carnaúba dos Dantas - Terra da Música)
MARÇO
DE
ANEXO AO PROJETO DE LEI Nº 008/97
R.MANOEL MARTINIANO
=
RUA. WILSON TATZ DE SOUZA cceauccicos :

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