| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 353 / 1997 |
| Date | 1997-06-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA DO MUNICÍPIO PARA COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Preteitura Municipal de Carnaúba dos Dantas CGC (MF) 08.088.254,0001.- 15 KI Nº 353 EM, O4 DE JUNHO DE 1997. ora PARA COM A COnFANHIA ENHRGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE — COSERN. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovoue eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de parcelamento dos débitos do Município para com a COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSZAN, no montante de R$ 87.109,92 (OITENTA E SETE MIL, CENTO E Nove REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS), em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais. Arto 22º —- O Poder Executivo consignarã nos orçamentos anual e plurianual do Município as dotações específicas para o pagamento do débito objeto do parcelamento, Art. 3º — Lista Lei entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura lunicipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 04 de Junho de 1997. rm PAULO MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL (Carnaúba dos Dantas - Terra da Música)