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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 353/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 353 / 1997
Date 1997-06-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA DO MUNICÍPIO PARA COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN.
native_id755

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Preteitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
CGC (MF) 08.088.254,0001.- 15
KI Nº 353 EM, O4 DE JUNHO DE 1997.
ora PARA COM A COnFANHIA
ENHRGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE
— COSERN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso
de suas atribuições constitucionais;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovoue eu sanciono
a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
acordo de parcelamento dos débitos do Município para com a COMPANHIA
ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSZAN, no montante de R$ 87.109,92
(OITENTA E SETE MIL, CENTO E Nove REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS), em
até 36 (trinta e seis) parcelas mensais.
Arto 22º —- O Poder Executivo consignarã nos orçamentos
anual e plurianual do Município as dotações específicas para o pagamento
do débito objeto do parcelamento,
Art. 3º — Lista Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura lunicipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 04 de
Junho de 1997.
rm
PAULO MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
(Carnaúba dos Dantas - Terra da Música)

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