| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 1997 |
| Date | 1997-06-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas CEP 59374-000 - Rua Juvenal Lamartine, 200 - E (084) 4793-2319 C.G.C. 08.088.254/0001-15 Lei Nº 355 Em, 19 de junho de 1997. Dispõe sobre a remuneração dos servidores ativos e inativos do município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Os servidores públicos da Administração Municipal, perceberão a partir de 1º de maio de 1997, os valores constantes dos Anexos 1, II, II e IV, integrantes desta Lei. Art. 2º - Ficam elevados os proventos relativos a pensão especial concedida pelo município para R$ 80,00 (oitenta Reais ). Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, nas dotações específicas do Orçamento Municipal, destinados a atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei. Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 1997. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 19 de junho de PAULO MEDEIROS Prefeito 19997. PODER EXECUTIVO - TABELA I - Secretária da SM Fiscal de Posturas PODER EXECUTIVO - TABELA KH - 1 - Cargos Comissionados Secretário Municipal Coordenador Geral Chefe de Gabinete Chefe de Tesouraria Diretor de Departamento Assessor Especial Assessor de Imprensa Assessor Jurídico 2 - Funções Gratificadas Coordenador de Programa Chefe de Setor Anexo I Pessoal Estatutário Cargos Efetivos Anexo IL Cargos Comissionados e Funções Gratificadas PODER EXECUTIVO - Anexo HI TABELA HI - Pessoal Contratado e Avulso 1 - Pessoal Contratado . Tesoureiro 159,83 Agente Fiscal de Tributos 159,83 Agente Administrativo 140,14 Motorista 140,14 | Tratorista 140,14 Telefonista 121,63 Auxiliar Administrativo 121,63 Auxiliar de Contabilidade 121,63 Auxiliar de Tributos 121,63 Supervisor de Programa Especial 121,63 Mestre da Banda de Música 121,63 Artífice 121,63 Coveiro 121,63 Guarda Noturno 121,63 Auxiliar de Serviços gerais (ASG) 121,63 2 - Atividades Auxiliares Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Serviços Diversos (ASD) Agente de Programa Social PODER EXECUTIVO - Anexo IV TABELA IV - Magistério a) Professores e Especialistas de Educação 1- Professores Municipais Professor Professor Professor Professor 2 - Especialista de Educação Supervisor Pedagógico Supervisor rice TABELA V - b) Instituto Municipal “João Cândido Filho” Cargo de Direção e Professores Diretor Est. Ensino - D3A 174,73 113,57 Diretor Est. Ensino - D2M 131,04 85,18 Professor Nível Superior - - Professor Nível Médio - - TABELA VI - c) Educação e Cultura Atividades Auxiliares Secretário Escolar Bibliotecário Auxiliar de Professor - Creche Casulo Merendeira