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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 355/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 355 / 1997
Date 1997-06-19
EmentaDISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id757

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
CEP 59374-000 - Rua Juvenal Lamartine, 200 - E (084) 4793-2319
C.G.C. 08.088.254/0001-15
Lei Nº 355 Em, 19 de junho de 1997.
Dispõe sobre a remuneração dos servidores
ativos e inativos do município e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art 1º - Os servidores públicos da Administração Municipal,
perceberão a partir de 1º de maio de 1997, os valores constantes dos Anexos 1, II, II e IV,
integrantes desta Lei.
Art. 2º - Ficam elevados os proventos relativos a pensão especial
concedida pelo município para R$ 80,00 (oitenta Reais ).
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos
Suplementares, nas dotações específicas do Orçamento Municipal, destinados a atender as
despesas decorrentes da execução da presente Lei.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 1997.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 19 de junho de
PAULO MEDEIROS
Prefeito
19997.
PODER EXECUTIVO -
TABELA I -
Secretária da SM
Fiscal de Posturas
PODER EXECUTIVO -
TABELA KH -
1 - Cargos Comissionados
Secretário Municipal
Coordenador Geral
Chefe de Gabinete
Chefe de Tesouraria
Diretor de Departamento
Assessor Especial
Assessor de Imprensa
Assessor Jurídico
2 - Funções Gratificadas
Coordenador de Programa
Chefe de Setor
Anexo I
Pessoal Estatutário
Cargos Efetivos
Anexo IL
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
PODER EXECUTIVO - Anexo HI
TABELA HI - Pessoal Contratado e Avulso
1 - Pessoal Contratado .
Tesoureiro 159,83
Agente Fiscal de Tributos 159,83
Agente Administrativo 140,14
Motorista 140,14
|
Tratorista 140,14
Telefonista 121,63
Auxiliar Administrativo 121,63
Auxiliar de Contabilidade 121,63
Auxiliar de Tributos 121,63
Supervisor de Programa Especial 121,63
Mestre da Banda de Música 121,63
Artífice 121,63
Coveiro 121,63
Guarda Noturno 121,63
Auxiliar de Serviços gerais (ASG) 121,63
2 - Atividades Auxiliares
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Serviços Diversos (ASD)
Agente de Programa Social
PODER EXECUTIVO - Anexo IV
TABELA IV - Magistério
a) Professores e Especialistas de Educação
1- Professores Municipais
Professor
Professor
Professor
Professor
2 - Especialista de Educação
Supervisor Pedagógico
Supervisor rice
TABELA V - b) Instituto Municipal “João Cândido Filho”
Cargo de Direção e Professores
Diretor Est. Ensino - D3A 174,73 113,57
Diretor Est. Ensino - D2M 131,04 85,18
Professor Nível Superior - -
Professor Nível Médio - -
TABELA VI - c) Educação e Cultura
Atividades Auxiliares
Secretário Escolar
Bibliotecário
Auxiliar de Professor - Creche Casulo
Merendeira

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