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norma nº 362/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 362 / 1997
Date 1997-09-25
EmentaESTABELECE NORMAS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
CEP 59374-000 — Rua Juvenal Lamartine, 200 - Fone: (084) 479-2320
CGC (ME) 08.088.254/0001-15
LE Ho 362. EM, 25 DE SETEMBRO DE 1997.
ESTABELECE NORMAS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSCAL POR
TEMPO DETERMINADO E E DÁ OJTRAS PROVIDENCIAS.
O PREPEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atri-
buições legais é tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da
Constituição Federal.
FAÇO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Liils
Arto 1º - A investidura em Oargo ou emprego público depende de apro-
vação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressal-
vades us nomeações para cargo em comissão, declarados em Lei, de livre no-
resção é exoneração,
Arto 22º —- à contratação ãe pessoal por tempo jdeterninsão, nos termos
ão artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, só podera ser realiznãa !
nas seguintes bipõteses:
I - atender a termos de convenios, acordos ou ajustes para a execu-
ção de obras ou prestação do serviços, durante o período de vigência de
convênio, acordo cu ajustes
II - execução de programas especiais de trabalho instituídos por De-
cxstoa do Prefeito para atender necessidades conjunturais que demaniem a
atuaçaç da Prefeituras
III - execução de serviços temporários por profissionsis qualifica-
àcs; mediante » necessidade de pessoal no quadro da Prefeitura, com espe
cizi capacitação para execução do serviço;
IY - pubstituição de professores em gozo de licenças na
forma da Lei, no decorrer do ano letivo;
Y — atender situações circunstanciais e administrativas, face a ne-
Cessidado de realização ou realização de concurso, desde que a demanda do
serviço públixo exija.
Parágrafo Único - Não se constituirá programa especial ds trabalho É
os que se incluam na area de compotencia êos órgaos existentes na estru-
tura administrativa da Prefeitura, ressalvados Os Casos ds emergencia ou '
calamidade pública. ,
Arte 3º - As contratações com base nesta Lei, serão foites na forma
Prevista no artigo 443, paragrafo 1º da Sumuiiiaçãs das Leis do Trabalho
e dependerao do recursos orçamentárioso
Art. 4º - O sslário do Pessoal contratado no regime instituído por
esta Joi» sorá O nesmo fixado para cargo idêntico ou assenelhaão,
inte-
Aa
(Carnaúba dos Dantas - Terra da Música)
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
CEP 59374-000 — Rua Juvenal Lamartine, 200 - Fone: (084) 479-2320
CGC (MF) 08.088.254/0001-15
grante do Quadro de Pessoal do Kunicípio, conforme disposto no Plano de Car-
gos, Carreira e Salários da Profeitura Municipal, a ser aprovado pela Camara
Municipal vigorando no entanto, até sua aprovação, a política salarial vi-
gentos
Paragrafo Único - Na contratação de pessoal para cumprir jornada de
trabalho diversa do pessoal da Prefeitura, os salários serao aumentados cu
reduzidos na mesma proporção.
Arte 5º - O contrato de trabalho, previsto por esta Lei, tem carater
excepcional e observará as seguintes disposições:
a) ser por tempo determinado, ou seja, 12 (doze) meses, não exceden-
do de 31 de dezembro de cada ano, e renovado em 02 de janeiro, se for o caso;
db) não poder ser renovado ou prorrogado;
e) pode ser rescindido antecipadamente, no caso de realização de con-
curso públicos
Arte 6º - Fica estabelecido o prazo de noventa (90) dias, a contar da
vigência desta Lei, para que o CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL proxova os meios
necessários com vistas à regularização do pessoal, cm atividade na Profeitu-
Fa; a partir de 05 de outubro de 1988, em desacordo ao que dispõe a presente
Lei.
Arte 72 - Esta boi entra em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Prefeitura Kunicipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 25 de seteubro ãe
| lua o
AULO MEDEIROS .
PREFEITO MUNICIPAL
1997.
(Carnaúba dos Dantas - Terra da Música)

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