| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 1997 |
| Date | 1997-09-25 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas CEP 59374-000 — Rua Juvenal Lamartine, 200 - Fone: (084) 479-2320 CGC (ME) 08.088.254/0001-15 LE Ho 362. EM, 25 DE SETEMBRO DE 1997. ESTABELECE NORMAS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSCAL POR TEMPO DETERMINADO E E DÁ OJTRAS PROVIDENCIAS. O PREPEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atri- buições legais é tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. FAÇO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Liils Arto 1º - A investidura em Oargo ou emprego público depende de apro- vação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressal- vades us nomeações para cargo em comissão, declarados em Lei, de livre no- resção é exoneração, Arto 22º —- à contratação ãe pessoal por tempo jdeterninsão, nos termos ão artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, só podera ser realiznãa ! nas seguintes bipõteses: I - atender a termos de convenios, acordos ou ajustes para a execu- ção de obras ou prestação do serviços, durante o período de vigência de convênio, acordo cu ajustes II - execução de programas especiais de trabalho instituídos por De- cxstoa do Prefeito para atender necessidades conjunturais que demaniem a atuaçaç da Prefeituras III - execução de serviços temporários por profissionsis qualifica- àcs; mediante » necessidade de pessoal no quadro da Prefeitura, com espe cizi capacitação para execução do serviço; IY - pubstituição de professores em gozo de licenças na forma da Lei, no decorrer do ano letivo; Y — atender situações circunstanciais e administrativas, face a ne- Cessidado de realização ou realização de concurso, desde que a demanda do serviço públixo exija. Parágrafo Único - Não se constituirá programa especial ds trabalho É os que se incluam na area de compotencia êos órgaos existentes na estru- tura administrativa da Prefeitura, ressalvados Os Casos ds emergencia ou ' calamidade pública. , Arte 3º - As contratações com base nesta Lei, serão foites na forma Prevista no artigo 443, paragrafo 1º da Sumuiiiaçãs das Leis do Trabalho e dependerao do recursos orçamentárioso Art. 4º - O sslário do Pessoal contratado no regime instituído por esta Joi» sorá O nesmo fixado para cargo idêntico ou assenelhaão, inte- Aa (Carnaúba dos Dantas - Terra da Música) ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas CEP 59374-000 — Rua Juvenal Lamartine, 200 - Fone: (084) 479-2320 CGC (MF) 08.088.254/0001-15 grante do Quadro de Pessoal do Kunicípio, conforme disposto no Plano de Car- gos, Carreira e Salários da Profeitura Municipal, a ser aprovado pela Camara Municipal vigorando no entanto, até sua aprovação, a política salarial vi- gentos Paragrafo Único - Na contratação de pessoal para cumprir jornada de trabalho diversa do pessoal da Prefeitura, os salários serao aumentados cu reduzidos na mesma proporção. Arte 5º - O contrato de trabalho, previsto por esta Lei, tem carater excepcional e observará as seguintes disposições: a) ser por tempo determinado, ou seja, 12 (doze) meses, não exceden- do de 31 de dezembro de cada ano, e renovado em 02 de janeiro, se for o caso; db) não poder ser renovado ou prorrogado; e) pode ser rescindido antecipadamente, no caso de realização de con- curso públicos Arte 6º - Fica estabelecido o prazo de noventa (90) dias, a contar da vigência desta Lei, para que o CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL proxova os meios necessários com vistas à regularização do pessoal, cm atividade na Profeitu- Fa; a partir de 05 de outubro de 1988, em desacordo ao que dispõe a presente Lei. Arte 72 - Esta boi entra em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Prefeitura Kunicipal de Carnaúba dos Dantas/RN, 25 de seteubro ãe | lua o AULO MEDEIROS . PREFEITO MUNICIPAL 1997. (Carnaúba dos Dantas - Terra da Música)