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norma nº 955/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 955 / 2018
Date 2018-03-22
Ementa“Dispõe sobre o reconhecimento da Associação Comunitária da Comunidade Rajada – ACCR, como utilidade pública no âmbito do município de Carnaúba dos Dantas/RN e dá outras providências”.
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20/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/7751BA8C/03AGdBq26wYYhqJ5UFVc4lqMZ8SqkmVU9b0T6TRy6yeUbRyEUIOnLPiQCk6Xh… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 955, DE 22 DE MARÇO DE 2018.
LEI Nº 955, DE 22 DE MARÇO DE 2018.
“Dispõe sobre o reconhecimento da Associação
Comunitária da Comunidade Rajada – ACCR, como
utilidade pública no âmbito do município de
Carnaúba dos Dantas/RN e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, no
uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN,
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º.Fica reconhecida no âmbito do município de Carnaúba dos
Dantas/RN como entidade de utilidade pública e de caráter sócio rural
a Associação Comunitária da Comunidade Rajada - ACCR.
Art. 2º.A Associação Comunitária da Comunidade Rajada – ACCR
deverá ter tratamento especial e privilegiado no âmbito da
Administração Municipal quando da exibição de suas manifestações
de caráter sócio rural.
Art. 3º.O Poder Público Municipal, dentro das suas possibilidades,
com a colaboração de toda a comunidade, deve apoiar e incentivar a
Associação Comunitária da Comunidade Rajada - ACCR.
Art. 4º.Esta Lei entra em vigor a partir desta data, revogando-se às
disposições em contrário.
Carnaúba dos Dantas/RN, 22 de Março de 2018.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juliana de Souza Medeiros
Código Identificador:7751BA8C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 23/03/2018. Edição 1731
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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